
Criança posicionada entre dois adultos em uma moto aquática para três lugares
As Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (NORMAM-03/DPC) foi alterada, no dia 22 de dezembro, por meio da Portaria 426/2016, assinada pelo Diretor de Portos e Costas.
Entre as alterações estão às novas regras para transporte de crianças em motos aquáticas, tal como a proibição na condução de crianças com idade inferior a sete anos de idade. Para crianças com idade igual ou superior a sete anos e inferior a 12, as mesmas deverão ser conduzidos na garupa da moto aquática acompanhada ou autorizada pelos seus pais ou responsáveis. Foi ainda recomendado, como a melhor situação, o transporte de crianças entre dois adultos, em moto aquática de três lugares.
Outra recomendação estabelecida pela norma é a condução da embarcação em velocidades seguras e controladas, de modo a evitar manobras bruscas, uma vez que a criança deverá ter condições de manter-se firme no dispositivo.
A Autoridade Marítima Brasileira revisa constantemente as suas normas, objetivando sempre contribuir para o incremento da segurança em nossos rios, mares e lagos.
