Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, receberam do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) uma demanda de atendimento à Portaria Conjunta MGI/MDHC nº 45, de 16 de julho de 2024.
Segundo a Portaria mencionada, as edificações sob uso dos órgãos públicos em geral deverão ser adaptadas, a fim de garantir acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Tal medida visa garantir o uso democrático dos espaços.
O Decreto nº 11.792, de 23 de novembro de 2023, estabelece que os dados relativos à acessibilidade deverão ser atualizados anualmente e divulgados no sítio eletrônico de cada Órgão da Administração Pública Federal Direta.
Nesta perspectiva, os Órgãos/entidades gestores de imóveis devem, inicialmente, promover o diagnóstico das edificações sob sua gestão. Para tal, deverá ser elaborado, por profissional técnico legalmente habilitado nas áreas de Arquitetura ou Engenharia Civil, um Laudo de Acessibilidade do edifício.
A partir do Laudo, os Órgãos/entidades gestores identificam os imóveis inadequados e elaboram um Plano de Trabalho para alcançar a acessibilidade necessária. Tanto os Laudos como os Planos de Trabalho elaborados devem ser publicados na internet.
Os Órgãos/entidades gestores devem apurar e divulgar também os chamados Indicadores de Acessibilidade, especificados no Anexo da Portaria Conjunta MGI/MDHC nº 45/2024.
O intuito desta página, portanto, é concentrar as divulgações dos dados de Adaptações de Acessibilidade nas edificações da MB.

