
Em consonância com as boas práticas de segurança e com o propósito de proporcionar um padrão de identificação que contribua para a prevenção da ocorrência de pousos indevidos em unidades marítimas (Wrong Deck Landings) nas Águas Jurisdicionais Brasileiras, a Marinha do Brasil adotou, por meio das Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Helideques Instalados em Embarcações e Plataformas Marítimas, a pintura do indicativo de localidade na superfície do helideque.
Esse indicativo é registrado na Portaria de Homologação do Helideque, expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil, que autoriza a realização de operações aéreas em cada unidade.
Conhecido na comunidade aeronáutica como “9P”, o indicativo é informado pelos pilotos quando do preenchimento dos formulários do plano/notificação de voo com destino às unidades marítimas.
A Diretoria de Portos e Costas fixou o prazo limite de 31 de dezembro de 2016 para a prontificação da pintura do indicativo de localidade, colaborando para a segurança das operações aéreas.
