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DPC revisa normas sobre helideques

  • Publicado em 26/10/2017 - 16:28
  • Atualizado em 26/10/2017 - 20:26
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Militar da DPC durante vistoria de helideque
 
No dia 17 de outubro, o Diretor de Portos e Costas, Vice-Almirante Wilson Pereira de Lima Filho, assinou a 2ª revisão das Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Helideques Instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas (NORMAM-27/DPC). As mudanças incluem parâmetros decorrentes de novas demandas julgadas pertinentes, em consonância com as boas práticas internacionais e ouvida a comunidade marítima.
 
As atualizações foram necessárias para aprimorar os requisitos para a certificação dos helideques, visando aumentar a segurança durante as operações aéreas nas unidades existentes em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) e obter uma harmonização com as legislações internacionais correlatas.
 
Por conta das longas distâncias existentes no litoral brasileiro, os helideques são fundamentais por tornar o emprego de helicópteros como o meio de transporte mais eficaz para fazer a ligação de terra com o mar com a rapidez exigida no cenário atual. Dentre as alterações introduzidas na 2ª revisão da NORMAM-27/DPC destacam-se os seguintes assuntos: critérios para elaboração do Relatório de Análise de Risco, operação em helideque adaptado a meia nau e na lateral de navio, área de pick up em embarcação e padronização dos modelos de certificados para helideque.
 
Helideque posicionado na popa de embarcação
 

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