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CFAOC presta apoio à banhista na Praia Dourada (AM)

  • Publicado em 15/09/2017 - 18:20
  • Atualizado em 18/09/2017 - 00:06
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Militar da CFAOC presta auxílio a banhista na Praia Dourada em Manaus
 
Em 7 de setembro, a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC) prestou apoio a uma banhista de 12 anos, na Praia Dourada, em Manaus (AM).
 
A criança realizava a prática do Stand Up Paddle (SUP), por volta das 16h, quando ela prendeu a sua perna direita, na altura do joelho, em sua própria prancha.
 
O jet ski da CFAOC, que se encontrava nas proximidades realizando a atividade de Inspeção Naval, prontamente prestou o socorro devido.
 
Os militares da CFAOC acalmaram a vítima enquanto prestavam o apoio. Ela estava nervosa, sentindo dores causadas pelo acidente e receosa com as ondulações causadas pelas demais embarcações.
 
O jet ski rebocou a prancha onde se encontrava a menor, levando-a para um local seguro, onde foram realizados os procedimentos de socorro.
 
Para a prática do SUP, a CFAOC recomenda o que diz a Portaria nº 229 de 18 de novembro de 2015:
– Realizar a prática esportiva à luz do dia com regresso às Marinas antes do pôr do sol, tendo em vista que não dispõe de iluminação noturna;
– Navegar em grupo, sempre que possível, usando coletes salva-vidas, e a fim de prestar auxílio mútuo, quando necessário;
– Realizar as travessias de rios e canais sempre na perpendicular, a fim de navegar na menor distância entre as margens, bem como evitar a “fila indiana” de SUP e a obstrução do canal para as demais embarcações;
– Evitar a prática esportiva junto aos portos em atividades portuárias, bem como nas proximidades de Terminais de Uso Privado (TUP) e Estações de Transbordo de Cargas (ETC); e
– Ao se aproximar das margens ter atenção aos banhistas e demais embarcações em trânsito.
 
Recomendações aos condutores de embarcação de modo geral:
– Os condutores das demais embarcações deverão passar a uma distância segura e velocidade compatível, a fim de produzir pouco “banzeiro” aos praticantes de SUP.
 
Recomendações às Marinas, Garagens Náuticas e Locadores de SUP:
– Transmitir aos praticantes de SUP as orientações descritas acima;
– Colocar a disposição dos seus associados uma embarcação de apoio para a necessidade de socorro imediato;
– Ter um controle efetivo de seus associados e o local para onde se destinam, bem como o regresso destes SUP para as Marinas até o pôr do sol; e
– Elaborar o Termo de Responsabilidade a ser assinado pelo praticante/associado.
 
A portaria destaca ainda que no Artigo 2º da Lei nº 9.537/1997 que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário que o equipamento náutico SUP não está sujeito à inscrição nas Capitanias/Delegacias e Agências e que no Artigo 261 do Decreto Lei nº 2.848/40, Código Penal, constitui crime, expor a perigo embarcações, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou lacustre. Neste sentido, os praticantes de SUP devem manter-se distantes do tráfego de embarcações.
 

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