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Normas da Autoridade Marítima para amadores são alteradas

  • Publicado em 11/01/2017 - 14:29
  • Atualizado em 13/01/2017 - 15:44
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Criança posicionada entre dois adultos em uma moto aquática para três lugares

 

As Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (NORMAM-03/DPC) foi alterada, no dia 22 de dezembro, por meio da Portaria 426/2016, assinada pelo Diretor de Portos e Costas.

Entre as alterações estão às novas regras para transporte de crianças em motos aquáticas, tal como a proibição na condução de crianças com idade inferior a sete anos de idade. Para crianças com idade igual ou superior a sete anos e inferior a 12, as mesmas deverão ser conduzidos na garupa da moto aquática acompanhada ou autorizada pelos seus pais ou responsáveis.  Foi ainda recomendado, como a melhor situação, o transporte de crianças entre dois adultos, em moto aquática de três lugares.

Outra recomendação estabelecida pela norma é a condução da embarcação em  velocidades seguras e controladas, de modo a evitar manobras bruscas, uma vez que a criança deverá ter condições de manter-se firme no dispositivo.

A Autoridade Marítima Brasileira revisa constantemente as suas normas, objetivando sempre contribuir para o incremento da segurança em nossos rios, mares e lagos.

 

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