
Foi ratificada pela Diretoria de Portos e Costas a segunda alteração na Norma da Autoridade Marítima sobre Homologação de Helideques instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas (NORMAM-27 Rev1.). Com o feito, foram aprimorados os requisitos para o registro, certificação e homologação de helideques, que são as estruturas instaladas em embarcações ou plataformas marítimas destinadas às operações de pouso e decolagem de helicópteros.
Os helideques são necessários por conta das longas distâncias existentes na costa brasileira, o que torna o emprego de helicópteros o meio mais eficaz para encurtar as distâncias entre a terra e o mar, observando as exigências do mercado.
Dentre as alterações trazidas pela NORMAM-27, destacam-se os seguintes assuntos: setor livre de obstáculos em unidades marítimas acopladas; instruções para posicionamento do “Chevron” e delimitação do Setor de Obstáculos com Alturas Limitas (SOAL); requisitos para instalação de iluminação do helideque com uso de lâmpadas tipo “LED” e outros auxílios de iluminação; gradiente negativo; operação em plataformas desabitadas; sistema de monitoramento de helideque e operações em balsas de 12 x 42m empregadas em águas interiores.
A mudança foi realizada visando aumentar a segurança durante as operações aéreas nas unidades existentes nas águas e obter uma harmonização com as legislações internacionais correlatas.
