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Transferência de Propriedade (e/ou Jurisdição)

Este serviço deve ser previamente agendado em:
https://www.marinha.mil.br/cppr/agendamentoeletronico

   
Requerimento ao Capitão dos Portos (Anexo 2-E da NORMAM-211/DPC). No requerimento deverá ser marcado o motivo da solicitação e se houve alterações com relação ao proprietário e/ou das características da embarcação. Caso tenham ocorrido alterações nos dados cadastrais do proprietário, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios pertinentes, referentes à comprovação de residência;
Comprovante de residência (cópia) - Contas públicas: água, luz ou telefone, com o CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado. Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei n o 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no (Anexo 2-I da NORMAM 211/DPC);
BADE/BSADE (Boletim de Atualização de Dados da Embarcação), para os casos que tenha ocorrido alteração nas características da embarcação (Anexo 2-A) ou (Anexo 2-D da NORMAM 211/DPC);

TIE/TIEM Digital (cópia) ou físico (original);

Autorização para Transferência de Propriedade constante do TIE, com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso tenha sido extraviado, há a possibilidade de ser apresentado um documento particular de compra e venda emitido em cartório de títulos e documentos, de acordo com o modelo do (Anexo 2-M da NORMAM-211/DPC), com o reconhecimento das assinaturas do comprador e do vendedor por autenticidade, juntamente com a Declaração de Perda/Extravio preenchida (Anexo 2-J da NORMAM-211/DPC);
Certificado de Segurança da Navegação (CSN), apenas para embarcações de grande porte (comprimento maior que 24 metros).
No caso de Transferência de Propriedade preencher o Termo de Responsabilidade para Transferência de Propriedade, devidamente preenchido em duas vias (Anexo 3-C da NORMAM 211/DPC), para embarcações com comprimento maior que doze metros e menor que 24 metros.

Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), exceto para órgãos públicos;
RG e CPF do proprietário ou do CNPJ e Contrato Social (se empresa). sendo cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para ambos os documentos. Obs: Proprietário deverá apresentar Comprovante da Situação Cadastral no CPF impresso;
Duas fotos coloridas da embarcação impressas e datadas. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação;
Duas fotos coloridas impressas e datadas, sendo uma do número do chassi e outra do número de série do motor.
Obs: caso não sejam apresentadas as fotos citadas, o processo poderá ser indeferido, colocado em exigência ou poderá ser solicitada a realização de uma vistoria da embarcação para verificação de informações contidas no processo em questão.
Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
Seguro obrigatório DPEM, deverá ser realizado cadastro do interessado e da embarcação, sendo apresentado junto ao processo o recibo completo (7 páginas). Obs.: acesse https://www.dpem.com.br/
 

1) Todo serviço relacionado à embarcações devem ter em seu requerimento o carimbo de "NADA CONSTA" da Inspeção Naval;

2) Será gerado um novo TIE após o deferimento deste requerimento;

3) No caso de perda, roubo ou extravio do TIE ou da PRPM, o proprietário deverá requerer a segunda via à CP/DL/AG onde a
embarcação foi inscrita. Para isso, deverá apresentar um requerimento especificando o motivo pelo qual solicita 2º via, acompanhado
da mesma documentação necessária para renovação, exceto TIE original;

4) Se o interessado possuir um registro de ocorrência relativo ao extravio, este deverá ser registrado no SISGEMB. Caso não possua
registro de ocorrência, deverá apresentar uma declaração de extravio, onde conste que o declarante está ciente das implicações legais
para prestação de informações inverídicas, conforme previsto no artigo 299 do Código Penal. O modelo da declaração de extravio
encontra-se no (Anexo 2-J da NORMAM 211/DPC). Ele deverá assiná-la na presença do atendente da CP/DL/AG; e

5) No caso de mau estado de conservação do TIE ou da PRPM, deverá ser entregue o original.