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Transferência de Categoria

Requerimento do interessado;
Em caso de procuração, esta deverá conter assinatura do aquaviário com firma reconhecida em Cartório;
Carteira de identidade dentro da validade (cópia simples com apresentação do original);
CPF (cópia simples com apresentação do original);

Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou acompanhado de Declaração de Residência em nome de quem constar a fatura (cópia simples com apresentação do original);

CIR (original) e cópias simples da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais e das folhas de registros de embarque da CIR;

Certificados de conclusão de cursos realizados pelo requerente no âmbito do Ensino Profissional Marítimo (EPM) correspondente à categoria em que está enquadrado;

Certificado de conclusão de cursos que são pré-requisitos para a categoria pretendida;

Comprovante de escolaridade emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação compatível com a categoria pleiteada; e

A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo aquaviário, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018).