Serão aceitas somente as Carteiras de Habilitação de Órgão Públicos para Revalidação/2º via emitidas por este Órgão de Execução - Acordo Normam30/DPC, Capítulo 5, item 5.1.3
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Ofício do órgão público, discriminando o motivo da renovação ou 2ª via; |
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Requerimento do interessado; |
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Documento oficial de identificação do servidor público, titular do documento, dentro da validade, com foto (cópia simples com apresentação do original); |
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Identidade Funcional do servidor público, titular do documento, dentro da validade, com foto (cópia simples com apresentação do original); |
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CPF do servidor público, titular do documento a ser emitido (cópia simples com apresentação do original); |
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Carteira do curso especial realizado (original) com a validade expirada (no caso de renovação) ou Certificado de conclusão do Curso; |
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Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou acompanhado de Declaração de Residência em nome de quem constar a fatura (cópia simples com apresentação do original); |
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A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo aquaviário, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018). |