AUTORIZAÇÃO PARA NAVEGAÇÃO DE EMBARCAÇÃO DE ESPORTE/RECREIO COM NOTA FISCAL
Com o propósito de evitar que os proprietários de embarcações novas de esporte e/ou recreio fiquem impedidos de usar as embarcações recém adquiridas e ainda não inscritas, a Diretoria de Portos e Costas autoriza, em caráter excepcional, que o proprietário, desde que habilitado, possa navegar portando a respectiva Nota Fiscal da embarcação por um período máximo de 60 dias a partir da data de emissão da Nota Fiscal.
Por ocasião de ações de Inspeção Naval, os condutores deverão apresentar a respectiva Nota Fiscal, caso contrário, terão as embarcações apreendidas conforme previsão no Art. 3.13.1 da NORMAM-301/DPC.
Os proprietários devem se atentar ao prazo para regularizar a embarcação perante a Autoridade Marítima.