A Diretoria de Portos e Costas (DPC) postergou para 31 de março de 2025 a entrada em vigor da obrigatoriedade da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) do condutor estar estar compatível com a classificação da área de navegação da embarcação de Esporte e Recreio (navegação interior, costeira ou oceânica), independente da navegação que estiver empreendendo.
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