O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (Seguro DPEM) - Foi criado pela Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e tem por finalidade garantir os danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive, aos proprietários, tripulantes ou condutores das embarcações e seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando.
A exigência do Seguro DPEM estava suspensa desde 2016, devido a inexistência de sociedade seguradora que comercializasse o referido seguro.
Em março de 2024, a SUSEP informou que a existência de sociedade seguradora (Akad Seguros S.A.) juntamente com a corretora RBM, onde foi desenvolvido um sistema totalmente online (Portal DPEM) de forma a operacionalizar o cadastro, emissão, pagamento e acompanhamento do seguro e seus sinistros, tornando-o novamente viável.
As Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) foram alteradas em conformidade com a nova cinemática a ser adotada, no tocante a Seguro DPEM. Sendo publicadas em Diário Oficial da União a partir de 01 de julho de 2024, data que marca a sua entrada em vigor.
Cabe ressaltar que será exigida a apresentação de todos os comprovantes de pagamento A PARTIR DA DATA QUE PASSOU A VIGORAR O SEGURO, ou seja, 01/07/2024 até o período de validade do TIE, ou pela necessidade da emissão de um novo, em decorrência de transferência de propriedade/jurisdição, ou emissão de segunda via. Por exemplo, um TIE que será renovado em agosto de 2027, deverão ser apresentados os comprovantes de pagamento referentes aos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.