A Diretoria de Portos e Costas informa que foi postergada para a data de 1º de novembro de 2024 a obrigatoriedade da CHA do condutor estar compatível com a classificação da embarcação de esporte e recreio (navegação interior, costeira e oceânica), registrado em seu Título de Inscrição de Embarcação (TIE), independente da navegação em que a embarcação de esporte e recreio estiver empreendendo.
Esta postergação não se comunica com a obrigatoriedade da dotação e porte obrigatórios dos demais documentos, equipamentos e itens relacionados nas tabelas dos artigos 4.33, 4.34 e 4.35 da NORMAM 211, os quais deverão estar em consonância com a classificação da embarcação constante do seu TIE, independente da navegação em que a embarcação de esporte e recreio estiver empreendendo, a vigorar a partir de 01JUN2024.