Considerando a necessidade de readequação da limitação da área de tráfego e fundeio nas proximidades da Travessia de Guaratuba em razão do início das obras da construção da Ponte de Guaratuba, deverão ser observadas as orientações conforme a imagem abaixo a partir da presente data, 21 de abril de 2024.
A inobservância das presentes regras de tráfego, além de gerarem risco à segurança da navegação e à salvaguarda da vida humana, ainda será enquadrada como infração ao RIPEAM caso não sejam observadas as ordens de responsabilidade entre embarcações previstas na Regra 18, considerando que as balsa/ferrys possuem capacidade de manobra restrita.