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NOVA LIMITAÇÃO À NAVEGAÇÃO NA ÁREA DA TRAVESSIA DE GUARATUBA

  • Publicado em 21/04/2024 - 08:47
  • Atualizado em 21/04/2024 - 08:50
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Considerando a necessidade de readequação da limitação da área de tráfego e fundeio nas proximidades da Travessia de Guaratuba em razão do início das obras da construção da Ponte de Guaratuba, deverão ser observadas as orientações conforme a imagem abaixo a partir da presente data, 21 de abril de 2024.

 

A inobservância das presentes regras de tráfego, além de gerarem risco à segurança da navegação e à salvaguarda da vida humana, ainda será enquadrada como infração ao RIPEAM caso não sejam observadas as ordens de responsabilidade entre embarcações previstas na Regra 18, considerando que as balsa/ferrys possuem capacidade de manobra restrita.

 

 

 

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