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Alteração da NORMAM-212 - Motos aquáticas

  • Publicado em 02/04/2024 - 15:24
  • Atualizado em 02/04/2024 - 15:24
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A 1a modificação da NORMAM-212, aprovada pela Portaria Nº116/2024/DPC/DGN/MB, de 18 de março de 2024, e publicada em Diário Oficial da União na edição 58, Seção 1, pág 21, em 25 de março de 2024, entrou em vigor no dia 1º de abril de 2024.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dpc/dgn/mb-n-116-de-18-de-marco-de-2024-549875144

 

A maior modificação da NORMAM-212 possibilita passeios guiados com jets alugados. Confira, abaixo, as principais alterações na regras para pilotar motos aquáticas:

  • Inclusão de regras indispensáveis a serem cumpridas pelo condutor Motonauta para incrementar a segurança e a salvaguarda dos passageiros durante a operação da moto aquática;
  • Especificação dos equipamentos obrigatórios e recomendáveis por ocasião da condução de uma moto aquática.
    Obrigatórios: colete salva-vidas, classe II, III ou V, para condutor e passageiros. Esses itens devem ser homologados pela DPC ou pela Autoridade Marítima do país de origem, caso sejam importados; e chave de segurança atada ao punho, ao colete ou a qualquer outra parte do condutor
    Recomendáveis: óculos protetores e luvas; e outros equipamentos de segurança que constem dos manuais dos seus respectivos fabricantes;
  • Adequação das exigências e procedimentos em função do advento da CHA (Carteira de Habilitação do Amador) Digital;
  • As EAMA’s (Estabelecimento de Aluguel de Moto Aquática) poderão realizar passeios guiados para condutores habilitados na categoria Motonauta (MTA) ou Motonauta Especial (MTA-E)

Vale ressaltar que, nessa modalidade de passeio guiado, os locatários não podem simplesmente pegar o jet e pilotarem por onde quiserem. A regra determina que a EAMA é a responsável por elaborar o percurso, orientar e acompanhar o grupo — que pode envolver até seis motos aquáticas.

Um guia deve liderar o percurso em passeios com até 3 motos aquáticas. Se houver de 4 a 6 jets, serão dois guias: um como líder e outro na retaguarda do grupo.

Esses estabelecimentos também serão responsáveis por: verificar a autenticidade e validade da CHA-MTA e da CHA-MTA-E apresentadas pelo locatário; orientar o locatário com instruções sobre os procedimentos de segurança e orientações básicas.

A alteração da NORMAM-212 ainda determina que, caso as EAMA’s sejam flagradas descumprindo as determinações, elas poderão levar advertências, suspensão ou até ter seu credenciamento cancelado. Isso vale, inclusive, para os casos de aluguel de moto aquática a pessoa não habilitada ou com a habilitação vencida.

 

A norma poderá ser consultada na íntegra em https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira

 

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