EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20-14/2023
AUTOS JULGADOS COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS
O Capitão dos Portos do Paraná, Capitão de Mar e Guerra ANDERSON BRITO DE MELO, torna público a quem interessar o presente EDITAL, que constam Autos de Infração julgados sem o devido comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), atinentes à multas impostas nos Autos de Infração por infringir à Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 e à Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, conforme relação abaixo:
PROPRIETÁRIO/ EMPRESA |
CPF/CNPJ |
NOME DA EMBARCAÇÃO |
AUTO DE INFRAÇÃO |
BR TRAVESSIA LTDA |
41.305.315/0001-24 |
GUARAGUAÇU |
421P2022000732 |
BR TRAVESSIA LTDA |
41.305.315/0001-24 |
GUARAGUAÇU |
421P2022000767 |
BR TRAVESSIA LTDA |
41.305.315/0001-24 |
GUARAGUAÇU |
421P2022000759 |
BR TRAVESSIA LTDA |
41.305.315/0001-24 |
GUARAGUAÇU |
421P2022000716 |
BR TRAVESSIA LTDA |
41.305.315/0001-24 |
GUARAGUAÇU |
421P2022000724 |
BR TRAVESSIA LTDA |
41.305.315/0001-24 |
GUARAGUAÇU |
421P2022000791 |
BR TRAVESSIA LTDA |
41.305.315/0001-24 |
GUARAGUAÇU |
421P2022000775 |
BR TRAVESSIA LTDA |
41.305.315/0001-24 |
GUARAGUAÇU |
421P2022000821 |
BR TRAVESSIA LTDA |
41.305.315/0001-24 |
GUARAGUAÇU |
421P2022000783 |
BR TRAVESSIA LTDA |
41.305.315/0001-24 |
GUARAGUAÇU |
421P2022000856 |
BR TRAVESSIA LTDA |
41.305.315/0001-24 |
GUARAGUAÇU |
421P2022000864 |
BR TRAVESSIA LTDA |
41.305.315/0001-24 |
GUARAGUAÇU |
421P2022000848 |
BR TRAVESSIA LTDA |
41.305.315/0001-24 |
GUARAGUAÇU |
421P2022000830 |
BR TRAVESSIA LTDA |
41.305.315/0001-24 |
GUARAGUAÇU |
421P2022000813 |
BR TRAVESSIA LTDA |
41.305.315/0001-24 |
GUARAGUAÇU |
421P2022000741 |
Participo que o não comparecimento no prazo de quinze dias úteis na Capitania dos Portos do Paraná, situada à Rua Benjamin Constant-707, Centro Histórico, Paranaguá-PR, a contar da data da publicação em DOU, para a devida comprovação de quitação das GRU dos Autos de Infração acima listados, implicará o prosseguimento do processo, sendo o débito existente passível de inscrição na Dívida Ativa da União, com fulcro no item 3.15 da Norma da Autoridade Marítima para Inspeção Naval (NORMAM - 07/DPC). Para que não alegue ignorância do processo e/ou cerceamento de defesa, a Capitania dos Portos do Paraná expede o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que deverá ser publicado em DOU e exposto em quadro de avisos na Sala do Grupo de Atendimento ao Público (GAP) desta Organização Militar, conforme prevê os artigos 231 e 232 do Código de Processo Civil.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-convocacao-n-20-14/2023-499101002