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Licença de Categoria Superior

 

 

 

A Licença de Categoria/Capacidade Superior deverá ser solicitada pela empresa de navegação, por intermédio de seu representante legal, devidamente autorizado para tratar de aspectos envolvendo registros de embarques, desembarques e certificação de Aquaviários, acompanhada de cópia da procuração, registrada em cartório, por semelhança, que a ele confere competência legal para agir em nome da empresa, junto à Marinha do Brasil, por meio de correspondência oficial dirigida à Capitania dos Portos ou Delegacia da Capitania dos Portos, apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior.

 

 

Requerimento do interessado;

 

 

 

Em caso de procuração, esta deverá conter assinatura do aquaviário com firma reconhecida em Cartório;

 

 

CIR (original) e cópias simples da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais e das folhas de registros de embarque da CIR;

 

 

Certificados que comprovem a sua habilitação (cópia simples com apresentação do original);

 

 

Carteira de identidade dentro da validade (cópia simples com apresentação do original);

 

 

CPF (cópia simples com apresentação do original);

 

 

Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou acompanhado de Declaração de residência em nome de quem constar a fatura (cópia simples com apresentação do original);

 

 

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO),Atestado de Saúde em conformidade com os padrões básicos nos exames médicos contidos na Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil, emitido há menos de um (1) ano por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove bom estado mental e físico, explicitamente as condições visuais e auditivas;

 

 

Documento que comprove tempo de embarque (conforme previsto no item 0126 da NORMAM-13/DPC); e

 

 

A necessidade da licença, na qual venha a constar a excepcionalidade do caso;

 

 

Cópia do CTS;

 

 

Justificativa da indicação do aquaviário proposto assegurando, ainda, que o pretendente possui a qualificação adequada para exercer a função pretendida;

 

 

 Declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior;

 

 

A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo aquaviário, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018).