INVASÃO DE ÁREA DE PLATAFORMA

 

“Não é permitido o tráfego ou fundeio de embarcação a menos de 500 metros de unidades estacionárias de produção de petróleo."

(Alínea f do item 0210 da NORMAM-07/DPC)

"Pescar em período ou local no qual a pesca seja proíbida, Multa de R$700,00 (setecentos reais) a R$100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécie quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental."

(Art. 35 da Decreto Federal 6.314/08)