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Inscrição de Embarcação de Pequeno Porte (Comprimento Menor ou Igual que Doze Metros)

Este serviço deve ser previamente agendado em:
https://www.marinha.mil.br/cppr/agendamentoeletronico

   
Requerimento ao Capitão dos Portos (Anexo 2-E da NORMAM-211/DPC).
Comprovante de residência (cópia) - Contas públicas: água, luz ou telefone, com o CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado. Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei n o 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no (Anexo 2-I da NORMAM 211/DPC);
BADE/BSADE (Boletim de Atualização de Dados da Embarcação) com as devidas alterações e documentos que comprovem a inscrição (Anexo 2-A) ou (Anexo 2-D da NORMAM 211/DPC);
Prova de propriedade da embarcação (Nota Fiscal ou Escritura Pública de Declaração) - Declaração de propriedade registrada em cartório de títulos e documentos, onde esteja qualificado o declarante e perfeitamente caracterizada a embarcação contendo informações que caracterizem a embarcação com o maior número de detalhes possível: tipo, material do casco, cor, modelo, fabricante, número de série (se houver), comprimento, boca pontal; motor com o tipo, marca, potência, modelo e número de série, caso exista motorização. A inscrição de moto aquática só poderá ser efetuada mediante apresentação da nota fiscal. Prazo de 60 dias a partir da emissão da nota fiscal.
Catálogo/Manual ou Declaração do fabricante ou Declaração do Responsável Técnico que contenham as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca (largura), etc. No catálogo ou manual deverá constar o nome e o registro no CREA do responsável técnico do fabricante. Caso a embarcação tenha sido construída pelo interessado, apresentar o Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração (Anexo 3-D da NORMAM 211/DPC).
Prova de aquisição do motor (motores com potência acima de 50 HP).

TIE/TIEM Digital (cópia) ou físico (original);

Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), exceto para órgãos públicos;
RG e CPF do proprietário ou do CNPJ e Contrato Social (se empresa). sendo cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para ambos os documentos. Obs: Proprietário deverá apresentar Comprovante da Situação Cadastral no CPF impresso;
Duas fotos coloridas da embarcação impressas e datadas. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação;
Duas fotos coloridas impressas e datadas, sendo uma do número do chassi e outra do número de série do motor.
Obs: caso não sejam apresentadas as fotos citadas, o processo poderá ser indeferido, colocado em exigência ou poderá ser solicitada a realização de uma vistoria da embarcação para verificação de informações contidas no processo em questão.
Seguro obrigatório DPEM, deverá ser realizado cadastro do interessado e da embarcação, sendo apresentado junto ao processo o recibo completo (7 páginas). Obs.: acesse https://www.dpem.com.br/
 

1) Todo serviço relacionado à embarcações devem ter em seu requerimento o carimbo de "NADA CONSTA" da Inspeção Naval;

2) Será gerado um novo TIE após o deferimento deste requerimento;

3) No caso de perda, roubo ou extravio do TIE ou da PRPM, o proprietário deverá requerer a segunda via à CP/DL/AG onde a
embarcação foi inscrita. Para isso, deverá apresentar um requerimento especificando o motivo pelo qual solicita 2º via, acompanhado
da mesma documentação necessária para renovação, exceto TIE original;

4) Se o interessado possuir um registro de ocorrência relativo ao extravio, este deverá ser registrado no SISGEMB. Caso não possua
registro de ocorrência, deverá apresentar uma declaração de extravio, onde conste que o declarante está ciente das implicações legais
para prestação de informações inverídicas, conforme previsto no artigo 299 do Código Penal. O modelo da declaração de extravio
encontra-se no (Anexo 2-J da NORMAM 211/DPC). Ele deverá assiná-la na presença do atendente da CP/DL/AG; e

5) No caso de mau estado de conservação do TIE ou da PRPM, deverá ser entregue o original.