Este serviço deve ser previamente agendado em: |
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Requerimento ao Capitão dos Portos (Anexo 2-E da NORMAM-211/DPC). |
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Comprovante de residência (cópia) - Contas públicas: água, luz ou telefone, com o CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado. Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei n o 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no (Anexo 2-I da NORMAM 211/DPC); |
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BADE/BSADE (Boletim de Atualização de Dados da Embarcação) com as devidas alterações e documentos que comprovem a inscrição (Anexo 2-A) ou (Anexo 2-D da NORMAM 211/DPC); |
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Prova de propriedade da embarcação (Nota Fiscal ou Escritura Pública de Declaração) - Declaração de propriedade registrada em cartório de títulos e documentos, onde esteja qualificado o declarante e perfeitamente caracterizada a embarcação contendo informações que caracterizem a embarcação com o maior número de detalhes possível: tipo, material do casco, cor, modelo, fabricante, número de série (se houver), comprimento, boca pontal; motor com o tipo, marca, potência, modelo e número de série, caso exista motorização. A inscrição de moto aquática só poderá ser efetuada mediante apresentação da nota fiscal. Prazo de 60 dias a partir da emissão da nota fiscal. |
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Catálogo/Manual ou Declaração do fabricante ou Declaração do Responsável Técnico que contenham as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca (largura), etc. No catálogo ou manual deverá constar o nome e o registro no CREA do responsável técnico do fabricante. Caso a embarcação tenha sido construída pelo interessado, apresentar o Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração (Anexo 3-D da NORMAM 211/DPC). |
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Prova de aquisição do motor (motores com potência acima de 50 HP). |
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TIE/TIEM Digital (cópia) ou físico (original); |
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Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável); |
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Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), exceto para órgãos públicos; |
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RG e CPF do proprietário ou do CNPJ e Contrato Social (se empresa). sendo cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para ambos os documentos. Obs: Proprietário deverá apresentar Comprovante da Situação Cadastral no CPF impresso; |
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Duas fotos coloridas da embarcação impressas e datadas. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; |
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Duas fotos coloridas impressas e datadas, sendo uma do número do chassi e outra do número de série do motor. Obs: caso não sejam apresentadas as fotos citadas, o processo poderá ser indeferido, colocado em exigência ou poderá ser solicitada a realização de uma vistoria da embarcação para verificação de informações contidas no processo em questão. |
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Seguro obrigatório DPEM, deverá ser realizado cadastro do interessado e da embarcação, sendo apresentado junto ao processo o recibo completo (7 páginas). Obs.: acesse https://www.dpem.com.br/ |
1) Todo serviço relacionado à embarcações devem ter em seu requerimento o carimbo de "NADA CONSTA" da Inspeção Naval; 2) Será gerado um novo TIE após o deferimento deste requerimento; 3) No caso de perda, roubo ou extravio do TIE ou da PRPM, o proprietário deverá requerer a segunda via à CP/DL/AG onde a 4) Se o interessado possuir um registro de ocorrência relativo ao extravio, este deverá ser registrado no SISGEMB. Caso não possua 5) No caso de mau estado de conservação do TIE ou da PRPM, deverá ser entregue o original. |