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Inscrição Arrais-Amador e Motonauta

Este serviço deve ser previamente agendado em:
https://www.marinha.mil.br/cppr/agendamentoeletronico

   

Requerimento para Amador ou Requerimento para Motonauta (Modelo para impressão). O requerimento obrigatoriamente deve ser assinado pelo interessado;

Ficha de Inscrição;

Atestado de Treinamento para Arrais Amador ou Atestado de Treinamento para Motonauta, com assinatura (Emitido pela Entidade Náutica Cadastrada);

Em caso de procuração, esta deverá conter assinatura do amador com firma reconhecida em Cartório;

Atestado médico, emitido há menos de um (1) ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, conforme sugestão do modelo disponibilizado pela CPPR. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro da validade;

Cópia e original para autenticação in loco, da identidade e do CPF do candidato;

Comprovante de Residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura;Os Seguintes documentos são considerados como comprovantes de residência: Contrato de Locação em que o interessado figure como locatário; e Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal. No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma Declaração de Residência.

Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (clique aqui para emitir a GRU).

Ser maior de 18 anos; e

A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo amador, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de 8 de outubro de 2018).

 

 

NPCP-PR/2021 Mod.4

0107 – ESTABELECIMENTOS DE TREINAMENTO NÁUTICO
Os estabelecimentos de treinamento e de pessoas físicas especializados em treinamento náutico e formação de condutores de embarcações devem se credenciar nesta Capitania e cumprir as determinações previstas nos Capítulos 5 e 6 da NORMAM-211/DPC e no Capítulo 4 da NORMAM-213/DPC. Em complemento, devem:
a) Manter uma relação atualizada dos instrutores, contendo currículo e habilitação;
b) Manter atualizado e disponível para inspeção o alvará de funcionamento expedido pelo órgão municipal competente que deverá constar no alvará “Cursos de Pilotagem” ou similar;
c) Manter a portaria de credenciamento atualizada e disponível para inspeção;
d) Ministrar aulas teóricas e práticas, quando solicitado, para os inspetores, de forma a serem avaliados;
e) Os Estabelecimentos não poderão alterar os modelos de Atestado de Treinamento preconizados nas NORMAM-211/DPC e NORMAM-212/DPC; e
f) Os Estabelecimentos credenciados na CPPR deverão preencher e encaminhar, junto ao Atestado de Treinamento, os seguintes documentos:
           I) Atestado de Horímetro conforme o modelo constante do Anexo 1-D, quando da protocolização para inscrição de amador, podendo ser dispensado caso seja cumprido o item III;
          II) Foto do instrutor e aluno na embarcação/motoaquática durante a realização daaula prática; e
          III) Comprovante do lançamento da aula realizada no aplicativo NAVSEG.
g) Os Estabelecimentos credenciados em outras jurisdições deverão apresentar:
          I) Atestados de Treinamento com assinaturas do instrutor e do aluno autenticadas;
          II) Comprovantes de inscrição e situação cadastral da Pessoa Jurídica/Pessoa Física que emitiu o atestado; e
          III) Cópia de documento oficial com foto do instrutor; e
          IV) Comprovante do lançamento da aula realizada no aplicativo NAVSEG.

ATENÇÃO:

  - As provas serão aplicadas em data e local determinados pela CPPR; e

  - Os candidatos devem chegar com pelo menos 15 minutos de antecedência e não haverá tolerância para atrasos.