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Requerimento do interessado; |
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Requerimento de Certificação (Anexo 1-E da NORMAM-13/DPC); |
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Em caso de procuração, esta deverá conter assinatura do aquaviário com firma reconhecida em Cartório; |
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CIR (original) e cópias simples da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais e das folhas de registros de embarque da CIR; |
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Certificado DPC-1031 a ser revalidado (cópia simples com apresentação do original); |
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Carteira de identidade dentro da validade (cópia simples com apresentação do original); |
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CPF (cópia simples com apresentação do original); |
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Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou acompanhado de Declaração de Residência em nome de quem constar a fatura (cópia simples com apresentação do original); |
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Atestado de Saúde Ocupacional (ASO),Atestado de Saúde e Certificado Médico em conformidade com os padrões básicos nos exames médicos contidos na Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil, emitido há menos de um (1) ano por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove bom estado mental e físico e, explicitamente, as condições visuais e auditivas; |
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Comprovação de embarque em navios de bandeira estrangeira (Anexo 1-G da NORMAM-13 (quando aplicável); |
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Documento que comprove tempo de embarque (conforme previsto no item 0126 da NORMAM-13/DPC); |
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Documento que comprove tempo de embarque em navios de bandeira estrangeira (anexo 1-G da NORMAM-13/DPC) (quando aplicável); |
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Certificado de competência e outros que comprovem habilitações específicas a serem registradas no novo certificado (cópia simples com apresentação do original); |
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Realizar o registro da fotografia digital no atendimento ao público |
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Documento emitido pela empresa/navio atestando que o marítimo tenha sido submetido a treinamentos específicos em instalações apropriadas a bordo, compreendendo técnicas de sobrevivência pessoal, além de prevenção e combate a incêndio (Portaria nº 347/2013/DPC); |
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Documento, emitido pela empresa ou instituição de ensino acreditada/credenciada pela DPC, atestando que o marítimo tenha sido submetido a treinamentos práticos, compreendendo técnicas de sobrevivência pessoal, além de prevenção e combate a incêndio (Portaria nº 347/2013/DPC); |
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Documento, emitido pela empresa/navio, atestando que o marítimo tenha sido submetido a treinamentos específicos em instalações apropriadas a bordo, exigidos para manutenção da proficiência, respectivamente, em embarcação de sobrevivência ou de salvamento e embarcação rápida de salvamento e o padrão de competência exigido para controle de operações de combate a incêndio (Portaria nº347/2013/DPC); |
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Documento, emitido pela empresa ou instituição de ensino acreditada/credenciada pela DPC, atestando que o marítimo tenha sido submetido a treinamentos práticos, exigidos para manutenção da proficiência, respectivamente, em embarcação de sobrevivência ou de salvamento e embarcação rápida de salvamento e o padrão de competência exigido para controle de operações de combate a incêndio (Portaria nº 347/2013/DPC); |
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GRU (Capitania dos Portos do Paraná – Serviços Administrativos - EMIS. 2a. VIA / REVALID. CERTIFICADO (HABILITAÇÃO/COMPETÊNCIA) MOD. DPC- 1031/1032/1033), com o devido comprovante de pagamento (original e cópia);com o devido comprovante de pagamento (original e cópia); |
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No caso de Dano, Extravio, Roubo ou Furto, apresentar Boletim de Ocorrência (BO) ou Declaração de Extravio firmada pelo requerente, conforme anexo 1-K da NORMAM-13/DPC, onde conste o fato gerador do pedido; e |
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A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo aquaviário, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018). |