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Cancelamento de Inscrição (e/ou Registro)

Este serviço deve ser previamente agendado em:
https://www.marinha.mil.br/cppr/agendamentoeletronico

   
Requerimento ao Capitão dos Portos (Anexo 2-E da NORMAM-211/DPC). informando o motivo de cancelamento documentos que comprovem uma das situações de cancelamento de inscrição, detalhadas abaixo;

TIE/TIEM Digital (cópia) ou físico (original);

Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

RG e CPF do proprietário ou do CNPJ e Contrato Social (se empresa). sendo cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para ambos os documentos. Obs: Proprietário deverá apresentar Comprovante da Situação Cadastral no CPF impresso;
Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), exceto para órgãos públicos;
 

1) Todo serviço relacionado à embarcações devem ter em seu requerimento o carimbo de "NADA CONSTA" da Inspeção Naval;

2) Será gerado um novo TIE após o deferimento deste requerimento;

3) No caso de perda, roubo ou extravio do TIE ou da PRPM, o proprietário deverá requerer a segunda via à CP/DL/AG onde a
embarcação foi inscrita. Para isso, deverá apresentar um requerimento especificando o motivo pelo qual solicita 2º via, acompanhado
da mesma documentação necessária para renovação, exceto TIE original;

4) Se o interessado possuir um registro de ocorrência relativo ao extravio, este deverá ser registrado no SISGEMB. Caso não possua
registro de ocorrência, deverá apresentar uma declaração de extravio, onde conste que o declarante está ciente das implicações legais
para prestação de informações inverídicas, conforme previsto no artigo 299 do Código Penal. O modelo da declaração de extravio
encontra-se no (Anexo 2-J da NORMAM 211/DPC). Ele deverá assiná-la na presença do atendente da CP/DL/AG; e

5) No caso de mau estado de conservação do TIE ou da PRPM, deverá ser entregue o original.