Este serviço deve ser previamente agendado em: |
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Requerimento ao Capitão dos Portos (Anexo 2-E da NORMAM-211/DPC). informando o motivo de cancelamento documentos que comprovem uma das situações de cancelamento de inscrição, detalhadas abaixo; |
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TIE/TIEM Digital (cópia) ou físico (original); |
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Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável); |
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RG e CPF do proprietário ou do CNPJ e Contrato Social (se empresa). sendo cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para ambos os documentos. Obs: Proprietário deverá apresentar Comprovante da Situação Cadastral no CPF impresso; |
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Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), exceto para órgãos públicos; |
1) Todo serviço relacionado à embarcações devem ter em seu requerimento o carimbo de "NADA CONSTA" da Inspeção Naval; 2) Será gerado um novo TIE após o deferimento deste requerimento; 3) No caso de perda, roubo ou extravio do TIE ou da PRPM, o proprietário deverá requerer a segunda via à CP/DL/AG onde a 4) Se o interessado possuir um registro de ocorrência relativo ao extravio, este deverá ser registrado no SISGEMB. Caso não possua 5) No caso de mau estado de conservação do TIE ou da PRPM, deverá ser entregue o original. |