Este serviço deve ser previamente agendado em: |
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Requerimento ao Capitão dos Portos (Anexo 2-E da NORMAM-211/DPC). No requerimento deverá ser marcado o motivo da solicitação e se houve alterações com relação ao proprietário e/ou das características da embarcação. Caso tenham ocorrido alterações nos dados cadastrais do proprietário, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios pertinentes, referentes à comprovação de residência; |
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Comprovante de residência (cópia) - Contas públicas: água, luz ou telefone, com o CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado. Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei n o 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no (Anexo 2-I da NORMAM 211/DPC); |
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BADE/BSADE (Boletim de Atualização de Dados da Embarcação) com as devidas alterações e documentos que comprovem a alteração (Anexo 2-A) ou (Anexo 2-D da NORMAM 211/DPC); |
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TIE/TIEM Digital (cópia) ou físico (original); |
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Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável); |
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Prova de alteração do ato constitutivo (por empresa pública) ou prova do registro em junta comercial (por firma em nome individual), ou ata da assembleia com alteração da razão social (por S.A. e firma em nome coletivo); |
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Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), exceto para órgãos públicos; |
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RG e CPF do proprietário ou do CNPJ e Contrato Social (se empresa). sendo cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para ambos os documentos. Obs: Proprietário deverá apresentar Comprovante da Situação Cadastral no CPF impresso; |
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Duas fotos coloridas da embarcação impressas e datadas. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; |
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Duas fotos coloridas impressas e datadas, sendo uma do número do chassi e outra do número de série do motor. Obs: caso não sejam apresentadas as fotos citadas, o processo poderá ser indeferido, colocado em exigência ou poderá ser solicitada a realização de uma vistoria da embarcação para verificação de informações contidas no processo em questão. |
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Seguro obrigatório DPEM, deverá ser realizado cadastro do interessado e da embarcação, sendo apresentado junto ao processo o recibo completo (7 páginas). Obs.: acesse https://www.dpem.com.br/ |
1) Todo serviço relacionado à embarcações devem ter em seu requerimento o carimbo de "NADA CONSTA" da Inspeção Naval; 2) Será gerado um novo TIE após o deferimento deste requerimento; 3) No caso de perda, roubo ou extravio do TIE ou da PRPM, o proprietário deverá requerer a segunda via à CP/DL/AG onde a 4) Se o interessado possuir um registro de ocorrência relativo ao extravio, este deverá ser registrado no SISGEMB. Caso não possua 5) No caso de mau estado de conservação do TIE ou da PRPM, deverá ser entregue o original. |