Legislação

Normas da Autoridade Marítima (OBRAS E DRAGAGEM - Normas da Autoridades Marítima)

Todos os Procedimentos para solicitação de parecer para realização de obra sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais Brasileiras constam na NORMAM – 11, que poderá ser consultado no site da site da DPC no Link abaixo, Normas da Autoridade Marítima.

Normas da Autoridade Marítima (NORMAM)
 

 

ORIENTAÇÕES QUANTO AO ALUGUEL DE EMBARCAÇÕES

1 - O aluguel de embarcações de esporte e/ou recreio só é admitido com a finalidade de recreação ou prática de esportes;
   
2 - O aluguel de embarcações somente poderá ser realizado para pessoas devidamente habilitadas para a atividade náutica a que se propõe, caso a embarcação seja alugada sem tripulação. Deverá ser mantido um registro com o nome do locatário, seu documento de habilitação e endereço;
   
3 - A pessoa que alugou a embarcação de esporte e/ou recreio não poderá utilizá-la em atividade comercial, como transporte de passageiros ou turismo e diversão, mediante pagamento de passagem ou remuneração do serviço prestado;
   
4 - As entidades que dispuserem de mais de uma embarcação para aluguel deverão manter um registro das embarcações sob sua guarda e responsabilidade à disposição dos órgãos fiscalizadores;
   
5 - Deverão ser fornecidas, ao usuário, instruções impressas sobre procedimentos de segurança, contendo as seguintes orientações básicas, além de outras que forem julgadas necessárias:

  •     Área em que o usuário poderá navegar, delimitada por balizamento náutico ou pontos de referência;
  •     Cuidados na navegação;
  •     Cuidados com banhistas;
  •     Uso do colete salva-vidas apropriado;
  •     Uso dos demais equipamentos de segurança.

   
6 - A autorização para funcionamento de empresas de aluguel de embarcações é da competência das Prefeituras Municipais, através dos alvarás pertinentes.