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  • Publicado em 01/06/2015 - 10:40
  • Atualizado em 19/06/2015 - 13:22
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A Transferência de jurisdição ocorrerá mediante requerimento do interessado, desde que comprove que reside na Área de Jurisdição da Capitania.

Documentos necessários para Transferência de Jurisdição
- Requerimento solicitando a Transferência;
- CIR (documento original);
- Carteira de Identidade e do CPF (original e cópia); e
- Comprovante de residência atualizado [água, luz ou telefone] (original e cópia).

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Transferência de jurisdição