Substituição da CIR

Na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), serão feitos, obrigatoriamente, os registros de dados de identificação do Aquaviário, averbação de cursos, títulos e outras certificações, registro de datas e locais de embarques e desembarques e função a bordo, dados da embarcação, histórico para anotações de carreira, elogios e atos de bravura, informações de saúde e outros dados julgados necessários. Quando esgotar-se o espaço reservado a essas anotações e certificações, será necessário o comparecimento do Aquaviário na Capitania, para solicitar substituição da CIR cheia.




Documentos necessários para substituição de CIR
- Requerimento solicitando a Substituição da CIR;
- CIR (documento original);
- Cópia das páginas da CIR, onde constem: Etiqueta de Dados Pessoais, foto, primeiro e último embarque;
- Carteira de Identidade e do CPF (original e cópia);
- Uma (1) fotografia 5 x 7;
- Comprovante de residência atualizado [água, luz ou telefone] (original e cópia);
- Atestado médico emitido há menos de 1 (um) ano e que comprove o bom estado psicofísico (físico, auditivo, mental e visual), incluindo limitações caso existam;
- Guia de Recolhimento da União (GRU) - GERAR BOLETO; e
- Agendar para realizar a entrega dos referidos documentos, através do Agendamento Eletrônico neste site.

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Nota: A emissão da 1ª via da CIR é gratuita , a 2ª via da CIR quando esgotar-se o espaço destinado a anotações e certificações será indenizada, através de pagamento de GRU.

Casos Especiais
No caso de extravio da CIR, o Aquaviário deverá solicitar uma 2ª via do documento



Documentos necessários para 2ª via da CIR
- Requerimento solicitando a 2ª via da CIR.
- Carteira de Identidade e do CPF (original e cópia);
- Uma (1) fotografia 5 x 7;
- Boletim de Ocorrência Policial ou Declaração de Extravio;
- Comprovante de residência atualizado [água, luz ou telefone] (original e cópia);
- Atestado médico emitido há menos de 6 (seis) meses e que comprove o bom estado psicofísico (físico, auditivo, mental e visual), incluindo limitações caso existam;
- Guia de Recolhimento da União (GRU) - GERAR BOLETO; e
- Agendar para realizar a entrega dos referidos documentos, através do Agendamento Eletrônico neste site.

Obs.: caso a CIR extraviada, roubada, furtada..., tenha sido emitida a menos de 2 anos, não será necessário a apresentação do ASO.