MOTO AQUÁTICA

INSCRIÇÃO E EMISSÃO DO TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO (TIE)

As MA estão sujeitas à Inscrição Simplificada, condicionada à entrega nas CP/DL/AG da sua área de jurisdição dos seguintes documentos:

  • Requerimento do interessado (anexo 2-A);
  • Boletim de Dados de Moto Aquática - BDMOTO (anexo 2-B), preenchido em duas vias;
  • Procuração e documento de Identidade (quando aplicável);
  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de inscrição de MA, conforme valor constante no anexo 1-B;
  • Nota Fiscal do fabricante ou do revendedor que contenham todas as características da MA;
  • Documento oficial de identificação para pessoa física ou Estatuto ou contrato social para pessoa jurídica (cópia simples);
  • CPF ou CNPJ, conforme o caso (cópia simples);
  • Comprovante de residência;
  • Duas fotografias coloridas da MA, gravadas em mídia, sendo uma da popa e outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB; e
  • Comprovante de regularização da aquisição junto à Receita Federal do Brasil (RFB), caso importada por pessoa física.


RENOVAÇÃO DO TIE

Toda MA deverá proceder à renovação do TIE. O proprietário, ou seu preposto legal, deverá comparecer à CP/DL/AG trinta dias antes do término de sua validade, com a seguinte documentação:

  • Requerimento do interessado (anexo 2-A), apresentando novo comprovante de residência, caso tenha ocorrido alteração;
  • Caso tenha ocorrido alteração das características da MA, tais como mudança de motor, o proprietário deverá apresentar novo BDMOTO preenchido;
  • Duas fotografias coloridas da MA, gravadas em mídia, sendo uma da popa e outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB;
  • TIE original (somente para renovação); e
  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de renovação de TIE, conforme valor constante no anexo 1-B.

Nota: As MA que ainda possuam TIE sem data de validade, deverão ser recadastradas,quando será emitido um novo TIE pelo SISGEMB, com validade de cinco anos.

EMISSÃO DA 2a VIA DO TIE

Deverão ser apresentados pelo proprietário da MA os seguintes documentos:

  • Requerimento do interessado (anexo 2-A), apresentando novo comprovante de residência, caso tenha ocorrido alteração;
  • Documento oficial de identificação do proprietário dentro da validade e CPF ou CNPJ conforme o caso, podendo ser cópia simples para ambos;
  • TIE original, a ser entregue na CP/DL/AG, no caso de emissão de 2a via por motivo de mau estado de conservação;
  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de emissão da 2a via de TIE, conforme valor constante no anexo 1-B; e/li>
  • Registro de ocorrência (a ser registrado no SISGEMB), no caso de emissão de 2a via decorrente de perda, roubo ou extravio, ou declaração de extravio, onde conste que o declarante está ciente das implicações legais para prestação de informações inverídicas,conforme previsto no artigo 299 do Código Penal. O modelo da declaração de extravio encontra-se no anexo 2-D, devendo ser assinado pelo interessado na presença do atendente da CP/DL/AG.