Inscrição e Emissão do Título de Inscrição de Embarcação (TIE)
As MA estão sujeitas à Inscrição Simplificada, condicionada à entrega nas CP/DL/AG da sua área de jurisdição dos seguintes documentos:
- Requerimento do interessado (anexo 2-A);
- Boletim de Dados de Moto Aquática -BDMOTO (anexo 2-B), preenchido em duas vias;
- Procuração e documento de Identidade (quando aplicável);
- Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de inscrição de MA;
- Nota Fiscal do fabricante ou do revendedor que contenham todas as características da MA;
- Documento oficial de identificação para pessoa física ou Estatuto ou contrato social para pessoa jurídica (cópia simples);
- CPF ou CNPJ, conforme o caso (cópia simples);
- Comprovante de residência, ou Declaração de Residência (anexo 1-C);
- Duas fotografias coloridas da MA, gravadas em mídia, sendo uma da popa e outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB; e
- Comprovante de regularização da aquisição junto à Receita Federal do Brasil (RFB), caso importada por pessoa física.
Renovação do TIE
Toda MA deverá proceder à renovação do TIE. O proprietário, ou seu preposto legal, deverá comparecer à CP/DL/AG trinta dias antes do término de sua validade, com a seguinte documentação:
- Requerimento do interessado (anexo 2-A);
- Caso tenha ocorrido alteração das características da MA, tais como mudança de motor, o proprietário deverá apresentar novo Boletim de Dados de Moto Aquática -BDMOTO preenchido;
- Duas fotografias coloridas da MA, gravadas em mídia, sendo uma da popa e outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB;
- TIE original (somente para renovação); e
- Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de renovação de TIE, conforme valor constante no anexo 1-B.
Nota: As MA que ainda possuam TIE sem data de validade, deverão ser recadastradas,quando será emitido um novo TIE pelo SISGEMB, com validade de cinco anos.
Emissãod a 2ª via do TIE
Deverão ser apresentados pelo proprietário da MA os seguintes documentos:
- Requerimento do interessado (anexo 2-A), apresentando novo comprovante de residência, caso tenha ocorrido alteração, ou Declaração de Residência (anexo 1-C);
- Documento oficial de identificação do proprietário dentro da validade e CPF ou CNPJ conforme o caso, podendo ser cópia simples para ambos;
- TIE original, a ser entregue na CP/DL/AG, no caso de emissão de 2a via por motivo de mau estado de conservação;
- Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de emissão da 2a via de TIE, conforme valor constante no anexo 1-B; e/li>
- Registro de ocorrência (a ser registrado no SISGEMB), no caso de emissão de 2a via decorrente de perda, roubo ou extravio, ou declaração de extravio, onde conste que o declarante está ciente das implicações legais para prestação de informações inverídicas,conforme previsto no artigo 299 do Código Penal. O modelo da Declaração de Extravio encontra-se no anexo 2-D, devendo ser assinado pelo interessado na presença do atendente da CP/DL/AG.