Missão


A Capitania dos Portos de Pernambuco tem o propósito de contribuir para a orientação, a coordenação e o controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas no que se refere à defesa nacional, à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e nas hidrovias interiores, e à prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.

Para consecução de seu propósito, compete à Capitania, em sua área de jurisdição, as seguintes tarefas:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos, as normas, os regulamentos e os procedimentos, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos marítimos, fluvial e lacustre, relativos à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e nas hidrovias interiores, e à prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;

II - fiscalizar o(s) serviço(s) de praticagem;

III - realizar inspeções navais e vistorias;

IV - instaurar e/ou conduzir Inquérito Administrativos referentes aos Fatos e Acidentes de Navegação (IAFN) e Investigações de Segurança de Acidentes e Incidentes Marítimos (ISAIM), de acordo com a legislação especifica em vigor;

V - auxiliar o serviço de socorro e salvamento marítimo, de acordo com o determinado pelo Comando de Distrito Naval (ComDN) a que está subordinado;

VI - concorrer para a fiscalização e a manutenção da sinalização náutica;

VII - executar as atividades atinentes ao Ensino Profissional Marítimo (EPM), no que lhe competir;

VIII - executar, quando determinado, as atividades atinentes ao Serviço Militar;

IX - apoiar o pessoal militar da Marinha do Brasil (MB) e seus dependentes, quanto a pagamento, saúde e assistência social e, no que couber, o pessoal civil e seus dependentes, quando não competir a outra Organização Militar (OM) da MB;

X - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos representantes da Autoridade Marítima Brasileira (AMB), de acordo com as competências que lhes foram delegadas;

XI - executar as tarefas de fiscalização necessárias à manutenção da boa ordem do tráfego aquaviário;

XII - seguir as orientações técnicas emanadas da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no que se refere à Segurança de Tráfego Aquaviário (STA), ao Ensino Profissional Marítimo (EPM) e à prevenção da poluição hídrica;

XIII - elaborar, manter atualizadas e divulgar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos; e

XIV - manter registros atualizados das informações e características relativas aos portos, terminais e instalações portuárias.

1º - O Capitão dos Portos atua como agente da AMB;

2º - Nos locais em que o Capitão dos Portos for o Comandante Mais Antigo Presente (COMAP), cabe ainda, às Capitanias, além do especificado na Organização Geral para o Serviço da Armada (OGSA), coordenar as atividades das OM da localidade na execução das seguintes tarefas de responsabilidade dos ComDN:

- concorrer para a manutenção da segurança interna em coordenação com as demais Forças Singulares;

- apoiar o pessoal militar e civil da MB e seus dependentes;

- colaborar com as atividades de Defesa Civil;

- estipular e apoiar as atividades de interesse do Poder Marítimo; e

- orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência cívico-social às populações ribeirinhas.
Em situação de conflito, crise, estado de sitio, estado de defesa e em regimes especiais, cabem à Capitania a tarefas concernentes à mobilização e à desmobilização que lhes forem atribuídas pelas normas e diretrizes referentes à mobilização marítima e as emanadas do Comando do Distrito Naval.