Motonauta

Primeira Habilitação

Cadastramento e Autorização de Empresas Náuticas e de Amadores para: treinamento de condutores de embarcações e de moto aquática, emissão de Declaração de Frequência e Atestado de Embarque.

ESTABELECIMENTOS E PESSOAS FÍSICAS CADASTRADAS PARA TREINAMENTO NÁUTICO

  1. A CHA-MTA é um documento que qualifica o amador na condução de uma MA. Deve estar acompanhada de um documento oficial de identificação se possuidor do modelo de CHA sem foto.
  2. A CHA possui validade em todo território nacional por um período de dez anos, a partir da data da sua emissão.
  3. Para MTA com 65 anos ou mais, a validade da CHA será de cinco anos a partir da data de sua emissão.
  4. A CP/DL/AG da jurisdição do candidato aprovado emitirá a CHA.
  5. Deverão constar no campo observações da CHA as restrições constantes do atestado médico.
    O interessado na emissão da CHA de MTA deverá dirigir-se à CP/DL/AG apresentando a seguinte documentação:
  1. Requerimento, solicitando a emissão da Carteira de Habilitação de Motonauta (anexo 3-A);
  2. cópia autenticada do documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;
  3. cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original. Será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF;
  4. Comprovante de residência.
  5. Deverão constar no campo observações da CHA as restrições constantes do atestado médico.
  6. Atestado de treinamento náutico para MTA (anexo 3-B), comprovando que realizou treinamento náutico de acordo com as “Instruções Gerais para o Exame Escrito e para o Treinamento Náutico para a categoria de Motonauta” (anexo 3-C).
  7. Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de emissão de CHA-MTA, conforme valor constante da tabela do anexo 1-B;
  8. Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo restrições, caso existam, como por exemplo:
  • uso obrigatório de lentes de correção visual;
  • acompanhamento por terceiro;
  • uso obrigatório de aparelho de correção auditiva; e
  • restrição para condução de embarcações durante a noite.


Renovação da Carteira de Habilitação de Amador de Motonauta

O interessado na renovação da CHA de MTA deverá dirigir-se à CP/DL/AG apresentando a seguinte documentação:

  • Requerimento do interessado (anexo 3-A);
  • Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da Carteira de Habilitação de Amador original;
  • Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo restrições, caso existam, como por exemplo:
    • uso obrigatório de lentes de correção visual;
    • acompanhamento por terceiros;
    • uso obrigatório de aparelho de correção auditiva; e
    • restrição para condução de embarcações durante a noite.
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de renovação de CHA na categoria de Motonauta, conforme valor constante da tabela do anexo 1-B


Segunda via da Carteira de Habilitação de Amador de Motonauta

Poderá ser solicitada junto a qualquer CP/DL/AG para situações que decorram de extravio,roubo, furto ou danos, apresentando os seguintes documentos:

  • Requerimento ao CP/DL/AG solicitando a 2a via da habilitação, fundamentando o motivo (anexo 3-A);
  • Declaração de extravio, roubo, furto ou danos de CHA (anexo 3-D) ou Boletim de Ocorrência;
  • Cópia autenticada ou cópia simples, com apresentação do original, do documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade;
  • cópia autenticada ou cópia simples, com apresentação do original, do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF; e
  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de 2a via da Carteira de Habilitação de Amador para a categoria de Motonauta,conforme valor constante da tabela do anexo 1-B.


Nota: Está autorizada a condução de MA com protocolo para 2a via de CHA, emitida pela CP/DL/AG, por até trinta dias após sua expedição.