FUSMA
O Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA) é um dos recursos financeiros oriundos de contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para custeio da assistência médico-hospitalar (AMH) fornecida pela MB, previsto na Medida Provisória nº 2.215/2001, art. 15, II e III, e 25 e Decreto nº 92.512/86, art. 11, 13 e 24.
O FUSMA é uma contribuição social (art. 149, caput, Constituição Federal), tida como um tributo, direcionado a sustentar a assistência médica com base no princípio da solidariedade, em prol da coletividade e não se traduz em uma contraprestação pela contratação de um plano de saúde individual.
O Sistema de Saúde da Marinha (SSM) é um sistema peculiar de prestação de assistência à saúde dos militares e respectivos dependentes, sob a modalidade de autogestão especial, disciplinada por legislação específica sujeita-se à legislação específica (Decreto nº 92.512/86 e as Normas para Assistência Médico-Hospitalar na MB - DGPM-401), a qual delineia as condições de atendimento, os direitos e as obrigações dos respectivos beneficiários.
Por essa razão, o SSM não é considerado um plano de saúde e não se enquadra no conceito de operadora de plano ou seguro de saúde, conforme Lei nº 9.656/98, não estando, portanto, sujeito às regras desta lei.