Documentação - SIPM

SERVIÇO DE VETERANOS, PENSIONISTAS E EX-COMBATENTES

A Capitania dos Portos do Piauí é uma Organização Militar de Apoio e Contato (OMAC), sendo um elo de ligação entre o inativo/pensionista e o SIPM, que é o responsável pela concessão de direitos, acerto de contas, execução de pagamento e recadastramento anual, cujas demandas dão entrada no setor de atendimento ao público.

Pensão (Documentos necessários à habilitação de pensão):

Pensão Viúva (Cônjuge)
- Certidão de óbito do(a) militar;
- Certidão de casamento;
- Certidão (nascimento, casamento ou óbito) dos filhos (menor ou maior de idade) habilitáveis à pensão;
- Carteira de identidade atualizada e CPF regular da(o) viúva(o);
- Carteira de identidade e CPF do militar;
- Comprovante de abertura de conta corrente individual em nome da(o) viúva(o), não podendo ser conta poupança ou conta corrente baixa renda;
- Comprovante de recebimento de salário/pensão/aposentadoria dos cofres públicos federal, municipal e estadual (se for o caso); e
- Comprovante de residência.

Pensão (Companheira)
- Certidão de óbito do(a) militar;
- Certidão de nascimento ou casamento com averbação de separação ou divórcio do(a) militar;
- Certidão (nascimento, casamento ou óbito) dos filhos do(a) militar (menor ou maior de idade) habilitáveis à pensão;
- Carteira de identidade atualizada e CPF regular da(o) requerente;
- Carteira de identidade e CPF do(a) militar;
- Comprovante de abertura de conta corrente individual em nome da(o) requerente, não podendo ser conta poupança ou conta corrente baixa renda;
- Comprovante de recebimento de salário/pensão/aposentadoria dos cofres públicos federal, estadual ou municipal (se for o caso);
- Escritura Pública Declaratória de União Estável ou Justificação Judicial; e
- Comprovante de residência.
OBS: Caso não tenha sido designada beneficiária em vida pelo militar, deverá fazer prova da união estável apresentando, além da documentação acima, no mínimo dois outros documentos probatórios da união, tais como: certidão dos filhos nascidos da união; prova de domicílio comum; conta bancária conjunta; certidão de casamento religioso e outros documentos de igual força probante.

Pensão Ex-Combatente (Quando requerida pelo ex-combatente)
- Certidão de nascimento ou casamento do ex-combatente;
- Carteira de identidade e CPF do ex-combatente;
- Certidão de guerra (obtida junto à Diretoria de Portos e Costas -Lei nº 5.315/67);
- Comprovante de abertura de conta corrente individual, não podendo ser conta poupança ou conta corrente baixa renda);
- Comprovante de recebimento de salário, pensão ou aposentadoria dos cofres públicos federal, estadual ou municipal (se for o caso); e
- Comprovante de residência.

Pensão Ex-Combatente (Quando requerida pela(o) beneficiário)
- Certidão de óbito do ex-combatente;
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento, casamento ou óbito de todos os filhos;
- Carteira de identidade e CPF da requerente;
- Certidão de guerra (obtida junto à Diretoria de Portos e Costas -Lei nº 5.315/67);
- Comprovante de abertura de conta corrente individual, não podendo ser conta poupança ou conta corrente baixa renda);
- Comprovante de recebimento de salário, pensão ou aposentadoria dos cofres públicos federal, estadual ou municipal (se for o caso); e
- Contracheque.

Reversão de Pensão
- Certidão de óbito da(o) pensionista;
- Certidão dos filhos habilitáveis à pensão (nascimento, casamento ou óbito);
- Carteira de identidade da(o) pensionista e da(o) requerente;
- CPF da(o)pensionista e da(o) requerente caso não conste na identidade;
- Comprovante de abertura de conta corrente individual, não podendo ser conta poupança ou conta corrente baixa renda; e
- Comprovante de recebimento de salário/pensão/aposentadoria dos cofres públicos federal, municipal e estadual (se for o caso).

Transferência de Pensão
- Certidão de óbito da(o) pensionista;
- Carteira de identidade da(o) pensionista e da(o) requerente;
- CPF da (o) pensionista e da requerente caso não conste na identidade; e
- Comprovante de recebimento de salário/pensão/aposentadoria dos cofres públicos federal, municipal e estadual (se for o caso).
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Pensão Filho(a)
- Certidão de óbito do(a) militar;
- Certidão de óbito da(o) genitor(a);
- Certidão (nascimento, casamento ou óbito) dos filhos do(a) militar habilitáveis à pensão;
- Carteira de identidade e CPF da(o) requerente;
- Comprovante de abertura de conta corrente individual, não podendo ser conta poupança ou conta corrente baixa renda;
- Comprovante de recebimento de salário/pensão/aposentadoria dos cofres públicos federal, municipal e estadual (se for o caso); e
- RG do falecido.

RECADASTRAMENTO (DOCUMENTOS NECESSÁRIOS):

Para o recadastramento presencial
- Documento de identidade com foto atual, sendo também aceitos:
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH – expedida pelo DETRAN
- Passaporte brasileiro
- Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.

Para o recadastramento domiciliar
- Atestado médico recente que comprove a impossibilidade de locomoção;
- Comprovante de residência do inativo/pensionista; e
- Carteira de identidade do solicitante.

Inspeção de Saúde (Documentos necessários)
Inativo militar ou civil
- Carteira de identidade.

Pensionista militar e Ex-Combatente
- Carteira de identidade e CPF; e
- Título de Pensão.

Dependente de inativo militar
- Carteira de identidade e CPF do militar e do dependente; e
- Certidão de nascimento/casamento do dependente.

Dependente de pensionista militar e de ex-combatente
- Carteira de identidade e CPF do dependente;
- Certidão de nascimento/casamento do dependente; e
- Carteira de identidade e CPF da(o) pensionista/ex-combatente.

Comunicação de Falecimento, Auxílio Funeral e Custeio Funeral (Documentos necessários)
Comunicação de Falecimento
- Certidão de óbito e carteira de identidade do declarante.

Auxílio Funeral
- Certidão de óbito; e
- Carteira de identidade e CPF do(a) militar.

Custeio Funeral
- Certidão de óbito;
- Nota fiscal (original, contendo o CNPJ da empresa que prestou o serviço);
- CPF e carteira de identidade do(a) militar falecido(a) ou viúva(o);
- CPF e carteira de identidade da(o) requerente;
- Comprovante de conta corrente do requerente, para depósito do valor devido; e
- Declaração de que não foram utilizados os serviços funerários conveniados com o Serviço de Assistência Social da Marinha (SASM).

Declaração de Beneficiário inicial (DBI) e em Aditamento (DBA) (De acordo com a situação a ser declarada, poderá ser solicitado um ou mais dos seguintes documentos)
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Certidão de casamento do(a) militar e dos filhos (quando for o caso);
- Certidão de óbito do beneficiário declarado (para caso de DBA); e
- Escritura pública declaratória de união estável ou justificação judicial.

Declaração de Dependente (DD) (Dependendo da situação a ser declarada, poderá ser solicitado um ou mais desses documentos)
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Certidão de casamento do(a) militar;
- Certidão de óbito do dependente declarado (para casos de suspensão); e
- Escritura pública declaratória de união estável ou justificação judicial.

AUXÍLIOS, BENEFÍCIOS E ADICIONAIS
(Documentos necessários)

Auxílio Pré-Escolar
- Certidão de nascimento do dependente;
- Carteira de identidade e CPF do militar;
- Laudo médico, no caso de dependente portador de necessidades especiais (idade mental inferior a cinco anos) Termo de Tutela (quando for o caso);
- Declaração de que o outro genitor não usufrui do mesmo benefício, quando ambos forem militares/servidores públicos;
- Comprovante de residência do solicitante; e
- Procuração/curatela, carteira de identidade e CPF do procurador/curador (quando for o caso).

Auxílio Invalidez
- Carteira de identidade e CPF.

Benefício de Assistência à Saúde (BAS) (Para inclusão do titular e dependentes)
- Carteira de identidade e CPF do titular e dependente(s);
- Documento que comprove a situação de dependência (certidão casamento ou nascimento); e
- Último boleto bancário e contrato de adesão ao plano de saúde.

OBS: Para comprovação anual:
- Carteira de identidade e CPF do titular (servidor civil inativo/pensionista); e
- Doze (12) últimos boletos bancários do plano de saúde contratado.

Adicional de Natalidade
- Certidão de nascimento do dependente; e
- Carteira de identidade e CPF do militar.

ALTERAÇÃO DE DADOS
(Documentos necessários)

Alteração de Endereço
- Carteira de identidade e CPF.

Alteração de Conta Corrente
- Carteira de identidade do(a) requerente militar, civil ou pensionista; e
- Comprovante bancário (extrato de movimentação conta corrente ou depósito autenticado mecanicamente ou folha de cheque pessoal rasurada).

Alteração de Dados Cadastrais
- Documentação comprobatória da alteração que deseja processar; e
- Para a alteração no SIAPECAD é necessária a apresentação do título de eleitor.

Alteração de Nome
- Certidão de casamento; e
- Certidão de casamento com averbação do divórcio quando houver alteração do nome.

ATENÇÃO:
Lembre-se de observar na sua documentação e de seus beneficiários o seguinte:
1 - O estado de conservação dos documentos, providenciando uma 2ª via quando necessário;
2 - Documento de identidade no prazo de validade e com fotografia recente;
3 - CPF em condição regular junto à Receita Federal;
4 - Menores, quando habilitáveis, devem apresentar identidade, CPF e conta corrente em seu nome e Termo de Tutela, CPF e identidade do Tutor; e
5 - Nos casos de casamento, separação ou divórcio do beneficiário, em que haja alteração de nome, deverá ser providenciada a atualização do CPF e da identidade, conforme o seu novo nome.