Divulga-se informações referentes ao CFAQ-PEP N 3, com objetivo de verificar demanda de candidatos para o Estado de Pernambuco:
I - Propósito
Destina-se ao preparo de profissionais para ingresso na Marinha Mercante como Aquaviários do 3º Grupo - Pescadores, Seção de Convés, com inscrição na categoria Pescador Profissional Especializado (PEP), no nível de habilitação 3, para o exercício das seguintes capacidades e limitações: a) Comandante (CMT) de embarcações de pesca de até 50 AB, na Navegação Interior e Cabotagem, dentro dos limites da visibilidade da costa brasileira (20 milhas náuticas), não podendo se afastar mais de 50 milhas náuticas da CP/DL/AG de sua jurisdição. b) Imediato (IMT) de embarcações de pesca de até 300 AB, na Navegação Interior. c) Subalterno de Quarto de Navegação (SQN) nas embarcações de pesca de qualquer AB. d) Serviço Geral de Convés (SGC) nas embarcações de qualquer AB.
II - Local de realização
1) Primeira parte: Período escolar - realizado em sala de aula dos Órgãos de Execução (OE); e
2) Segunda parte: Período de estágio - realizado a bordo de embarcações de pesca, cumprindo o Programa de Instrução no Mar (PIM), como Aluno Estagiário. Observação: o PIM será realizado em um período mínimo de dois meses, a bordo de embarcações de pesca de qualquer tamanho ou arqueação bruta, empregadas em qualquer tipo de navegação e iniciado, preferencialmente, logo após o término do período escolar. No caso do período escolar ser dividido em dois blocos o PIM será dividido em duas fases de um mês cada, sendo a primeira iniciada após a conclusão do primeiro bloco e o último mês, após a conclusão do período escolar. Haverá um Livro Registro de Instrução (LRI) para registro das tarefas executadas sob orientação de um Instrutor, designado pelo Patrão (Comandante) da embarcação. O Pescador Profissional (POP) e o Motorista de Pesca (MOP) estão dispensados de realizar o PIM. Observação: o PIM será realizado em um período mínimo de dois meses, a bordo de embarcações de pesca de qualquer tamanho ou arqueação bruta, empregadas em qualquer tipo de navegação e iniciado, preferencialmente, logo após o término do período escolar. No caso do período escolar ser dividido em dois blocos o PIM será dividido em duas fases de um mês cada, sendo a primeira iniciada após a conclusão do primeiro bloco e o último mês, após a conclusão do período escolar. Haverá um Livro Registro de Instrução (LRI) para registro das tarefas executadas sob orientação de um Instrutor, designado pelo Patrão (Comandante) da embarcação. O Pescador Profissional (POP) e o Motorista de Pesca (MOP) estão dispensados de realizar o PIM.
III - Condições para inscrição
1 - Requisitos para inscrição:
a) Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a);
b) ter no mínimo dezoito anos no ato da matrícula; c) possuir Ensino Fundamental completo (1º ao 9º ano); d) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; e) possuir indicação de empresa de navegação (exceto para o Pescador Profissional - POP - e Motorista de Pesca - MOP, desde que possuam mais de um ano de embarque, comprovado por meio da apresentação da Carteira de Inscrição e Registro - CIR). Caberá à empresa de navegação o compromisso de garantir vagas para a realização do Programa de Instrução no Mar (PIM) a bordo de embarcações de pesca. O POP e o MOP estão dispensados de realizar o PIM; e f) atender às demais condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo.
Mais informações poderão ser obtidas pelos telefones: 3334-5213 / 3334-5211
“ Nas águas do Leão do Norte, segurança é o nosso forte!”