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  • Publicado em 24/04/2020 - 13:16
  • Atualizado em 24/04/2020 - 13:38
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Recife, 24 de abril de 2020

 

Em virtude do estabelecimento pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de pandemia causada pelo corona vírus (COVID-19), levando ao isolamento social e acarretando em restrições de deslocamento das pessoas, impactando várias atividades econômicas, a Diretoria de Portos e Costas visando mitigar as dificuldades que a situação atual pode trazer para a comunidade marítima estabeleceu, no âmbito da sua competência, as seguintes portarias:

Portaria nº 85/DPC de 19 de março de 2020, publicada no DOU nº 57 de 24/03/2020, na Seção I, que trata da prorrogação da validade de Certificados de Aquaviários e não Aquaviários, Certificados Estatutários, de Vistorias e outros documentos.

Portaria nº 86/DPC de 24 de março de 2020, publicada no DOU nº 58 de 25/03/2020, na Seção I, que trata da validade de documentos de propriedade e regularidade de embarcações e plataformas e outros documentos emitidos pelas Capitanias dos Portos e suas organizações subordinadas.


Portaria nº 85/DPC de 19 de março de 2020
 mao (Clique aqui)


Portaria nº 86/DPC de 24 de março de 2020
 mao (Clique aqui)


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Prorrogação de Validade