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  • Publicado em 02/10/2025 - 13:54
  • Atualizado em 02/10/2025 - 14:11
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BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS Nº 186 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 - GERAL
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA


Declaração Anual de Percepção de Auxílio-Invalidez - A partir de 1º de outubro de 2025, os Veteranos que recebem Auxílio-Invalidez poderão apresentar sua declaração de forma simples e prática pelo aplicativo SVPM+ ou pelo site oficial https://website.svpm.mar.mil.br.

 

Essa medida é destinada, em especial, àqueles que não realizaram o recadastramento presencial. Ressalta-se que a declaração é anual, obrigatória e possui amparo legal no artigo 78 do Decreto nº 4.307/2002. A ausência de envio no prazo estabelecido poderá resultar na suspensão do benefício.

 

Recomenda-se, ainda, que todos os Veteranos e Pensionistas mantenham seus dados cadastrais atualizados, principalmente aqueles constantes na Receita Federal do Brasil (RFB), uma vez que o Sistema de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPEM) realiza a validação de informações pessoais com base nesse cadastro oficial.

 


"Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação." 

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BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS Nº 186 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 - GERAL