Primeira Habilitação
Cadastramento e autorização de empresas náuticas e de amadores que realizam treinamento de condutores de embarcações e de moto aquática, emissão de declaração de frequência e atestado de embarque.
ESTABELECIMENTOS E PESSOAS FÍSICAS CADASTRADAS PARA TREINAMENTO NÁUTICO
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A CHA-MTA é um documento que qualifica o amador na condução de uma MA. Deve estar acompanhada de um documento oficial de identificação se possuidor do modelo de CHA sem foto.
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A CHA possui validade em todo território nacional por um período de dez anos, a partir da data da sua emissão.
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Para MTA com 65 anos ou mais, a validade da CHA será de cinco anos a partir da data de sua emissão.
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A CP/DL/AG da jurisdição do candidato aprovado emitirá a CHA.
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Deverão constar no campo observações da CHA as restrições constantes do atestado médico.
O interessado na emissão da CHA de MTA deverá dirigir-se à CP/DL/AG apresentando a seguinte documentação:
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Requerimento, solicitando a emissão da Carteira de Habilitação de Motonauta (anexo 3-A);
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Cópia autenticada do documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;
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Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original. Será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF;
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Cópia do Comprovante de Residência - água, luz, telefone ou Declaração de Residência (Caso não possua comprovante de residência, preencher declaração no anexo);
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Deverão constar no campo observações da CHA as restrições constantes do atestado médico;
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Atestado de treinamento náutico para MTA (anexo 3-B), comprovando que realizou treinamento náutico de acordo com as “Instruções Gerais Para o Exame Escrito Para A Categoria De Motonauta E Realização Do Treinamento Prático Para Motonauta” (anexo 3-C);
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Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de emissão de CHA-MTA;
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Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo restrições, caso existam, como por exemplo:
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uso obrigatório de lentes de correção visual;
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acompanhamento por terceiro;
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uso obrigatório de aparelho de correção auditiva; e
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restrição para condução de embarcações durante a noite.
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Renovação da Carteira de Habilitação de Amador de Motonauta
O interessado na renovação da CHA de MTA deverá dirigir-se à CP/DL/AG apresentando a seguinte documentação:
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Requerimento do interessado (anexo 3-A);
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Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da Carteira de Habilitação de Amador original;
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Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo restrições, caso existam, como por exemplo:
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uso obrigatório de lentes de correção visual;
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acompanhamento por terceiros;
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uso obrigatório de aparelho de correção auditiva; e
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restrição para condução de embarcações durante a noite.
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Cópia do Comprovante de Residência - água, luz, telefone ou Declaração de Residência (Caso não possua comprovante de residência, preencher declaração no anexo);
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Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de renovação de CHA na categoria de Motonauta.
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