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  • Publicado em 28/04/2025 - 11:55
  • Atualizado em 10/04/2026 - 12:10
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Primeira Habilitação

 

Cadastramento e autorização de empresas náuticas e de amadores que realizam treinamento de condutores de embarcações e de moto aquática, emissão de declaração de frequência e atestado de embarque.


ESTABELECIMENTOS E PESSOAS FÍSICAS CADASTRADAS PARA TREINAMENTO NÁUTICO
 

  1. A CHA-MTA é um documento que qualifica o amador na condução de uma MA. Deve estar acompanhada de um documento oficial de identificação se possuidor do modelo de CHA sem foto.

  2. A CHA possui validade em todo território nacional por um período de dez anos, a partir da data da sua emissão.

  3. Para MTA com 65 anos ou mais, a validade da CHA será de cinco anos a partir da data de sua emissão.

  4. A CP/DL/AG da jurisdição do candidato aprovado emitirá a CHA.

  5. Deverão constar no campo observações da CHA as restrições constantes do atestado médico.

 

O interessado na emissão da CHA de MTA deverá dirigir-se à CP/DL/AG apresentando a seguinte documentação:

 

  1. Requerimento, solicitando a emissão da Carteira de Habilitação de Motonauta (anexo 3-A);

  2. Cópia autenticada do documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;

  3. Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original. Será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF;

  4. Cópia do Comprovante de Residência - água, luz, telefone ou Declaração de Residência (Caso não possua comprovante de residência, preencher declaração no anexo); 

  5. Deverão constar no campo observações da CHA as restrições constantes do atestado médico;

  6. Atestado de treinamento náutico para MTA (anexo 3-B), comprovando que realizou treinamento náutico de acordo com as “Instruções Gerais Para o Exame Escrito Para A Categoria De Motonauta E Realização Do Treinamento Prático Para Motonauta” (anexo 3-C);

  7. Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de emissão de CHA-MTA;

  8. Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo restrições, caso existam, como por exemplo:

    • uso obrigatório de lentes de correção visual;

    • acompanhamento por terceiro;

    • uso obrigatório de aparelho de correção auditiva; e

    • restrição para condução de embarcações durante a noite.

  9. Faça seu agendamento eletrônico

Renovação da Carteira de Habilitação de Amador de Motonauta

 

O interessado na renovação da CHA de MTA deverá dirigir-se à CP/DL/AG apresentando a seguinte documentação:

  1. Requerimento do interessado (anexo 3-A);

  2. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da Carteira de Habilitação de Amador original;

  3. Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo restrições, caso existam, como por exemplo:

    • uso obrigatório de lentes de correção visual;

    • acompanhamento por terceiros;

    • uso obrigatório de aparelho de correção auditiva; e

    • restrição para condução de embarcações durante a noite.

  4. Cópia do Comprovante de Residência - água, luz, telefone ou Declaração de Residência (Caso não possua comprovante de residência, preencher declaração no anexo); 

  5. Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de renovação de CHA na categoria de Motonauta. 

  6. Faça seu agendamento eletrônico
     

 

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