Resoluções
Altera o Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo para incluir a aplicação da Colaboração Premiada e do Acordo de Leniência nos processos do Tribunal Marítimo, bem como para instituir a categoria de Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação de "Alta Relevância para Segurança da Navegação".
Define a jurisdição e competência do Tribunal Marítimo para julgar fatos e acidentes da navegação no limite do mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental previsto no art. 10, alíneas a, e e m, da Lei nº 2.180/54; art. 1º, art. 3º § 3º, art, 6º, art. 11 e art. 12 da Lei nº 8.617/93; art. 5º, art. 27, art. 28 e art. 56 da CNUDM.
Regulamenta a implantação e uso do Sistema Eletrônico de Informação do Trobunal Marítimo (SEI-TM) para tramitação de processos de acidentes e fatos da navegação e recursos em matéria de registro, comunicação de atos e altera o Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo (RIPTM).
Estabelece procedimentos para atualização do parâmetro para aplicação de multas previstas na Lei nº 2.180, de 05 de fevereiro de 1954 e na Lei nº 7.652, de 3 de fevereiro de 1988.
Institui e cria procedimentos para o arquivamento sumário de Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) e seu respectivo processo, desde que, apurados os fatos e identificadas as vulnerabilidades da segurança, estejam presentes os previstos no art. 143, 2ª parte, da Lei 2.180/54, de forma induvudosa.
Estabelece a competência do Tribunal Marítimo para o julgamento em casos de poluição proveniente ou causada por embarcações.
Institui procedimentos para a aplicação e execução de medidas educativas concernentes à segurança da navegação, previstas no art. 121, inc. I, da Lei 2.180/54.
Simplifica os procedimentos para o cálculo das penas aplicadas, nos julgamentos de acedentes e fatos da navegação, previsto nos artigos 14 e 15, da Lei nº2.180/54, como estabelecido nos artigos 70, 71 e do art. 121 ao art. 144, da citada Lei e nos artigos 161 a 164, do RIPTM.
Institui e cria procedimento para remessa dos Acórdãos e peças dos autos aos órgãos de ação, consubstanciados na prática irregular de mergulho com o emprego de compressores não homologados ou certificados pela Autoridade Marítima Brasileira, relacionados, ou não, com a pesca ilicíta da Lagosta.
Dispõe sobre a aplicabilidade do parágrafo único, do art 3º, da Lei nº 7.652, de 3 de fevereiro de 1988às plataformas fixas.
Estabelece procedimentos para concessão de Recompensas Honoríficas pelo Tribunal Marítimo.

