Resolução
Simplifica os procedimentos para o cálculo das penas aplicadas, nos julgamentos de acedentes e fatos da navegação, previsto nos artigos 14 e 15, da Lei nº2.180/54, como estabelecido nos artigos 70, 71 e do art. 121 ao art. 144, da citada Lei e nos artigos 161 a 164, do RIPTM.
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