Sistema do Tratado da Antártica

Tratado da Antártica

Uma das características mais marcantes das atividades antárticas é o contexto internacional em que, desde o início, elas foram organizadas e instituídas. As evidentes dificuldades (logísticas, operacionais, humanas, financeiras e ambientais) envolvidas na execução de pesquisas científicas na Antártica, as dimensões e a magnitude da região austral e os riscos constantes e extremos que cercam quaisquer atividades em áreas remotas e inóspitas, se constituem em permanentes estímulos e desafios para a articulação política e a cooperação internacional entre os atores interessados.

Algumas experiências pontuais de cooperação científica internacional ocorreram durante a organização dos Anos Polares de 1882/83 e 1932/33. Em 1950, o então denominado Conselho Internacional de Uniões Científicas, hoje Conselho Internacional para Ciência - International Council for Science (ICSU), discutiu a proposta de realizar um terceiro ano polar internacional, que ficou conhecido como Ano Geofísico Internacional (AGI), cujas atividades foram estendidas para todo o globo, e realizadas entre julho de 1957 e dezembro de 1958.

O significativo sucesso do AGI 1957/58 proporcionou bases concretas para uma nova fase de investigação científica do Continente Branco, fundamentada na liberdade investigativa, no intercâmbio de dados entre programas antárticos e no estímulo à colaboração internacional entre cientistas.

Mesmo após o AGI, os países atuantes na Antártica mantiveram suas estações polares ativas, reafirmando seu interesse na região. Isso motivou, em 1958, a convocação dos Estados Unidos para que as nações envolvidas participassem da Conferência de Washington, com o objetivo de discutir o futuro do Continente. Como resultado desta conferência, os doze países participantes assinaram, em 1º de dezembro de 1959, o Tratado da Antártica, que entrou em vigor em 23 de junho de 1961 e, desde então, foi aceito por muitas outras nações, contando atualmente com 57 Países Membros, sendo 29 deles Membros Consultivos.

Assinatura do Tratado da Antártica em 1º de dezembro de 1959

FONTE: ATS Image Bank

 

O Brasil aderiu ao Tratado da Antártica em 1975, e em setembro de 1983 tornou-se Membro Consultivo.

Instrumento do direito internacional que vigora desde 1961, o Tratado da Antártica regula, portanto, a atuação dos países e indivíduos na região antártica. Seus principais dispositivos se caracterizam por:

  • Assegurar a liberdade de pesquisas, cujos resultados devem ser permutados e tornados livremente utilizáveis, prevendo inclusive a presença de observadores das Partes Contratantes com acesso irrestrito às estações, instalações, navios e equipamentos existentes na Antártica;
  • Exortar as Partes Contratantes a empregarem esforços apropriados para que ninguém exerça na Antártica qualquer atividade contrária aos princípios do Tratado;
  • Definir a área de jurisdição do Tratado como aquela situada ao sul de sessenta graus de latitude sul, incluindo as plataformas de gelo, ressalvando, contudo, a preservação do direito internacional aplicável ao alto-mar;
  • Admitir a modificação ou emenda do Tratado a qualquer tempo, por acordo unânime das Partes, ou depois de decorridos trinta anos de vigência (1991), por maioria, mediante convocação de uma conferência de revisão, por solicitação de qualquer uma das Partes Contratantes;
  • Estabelecer que nenhuma nova reivindicação, ou ampliação de reivindicação existente relativa à soberania territorial na Antártica será apresentada enquanto o presente Tratado estiver em vigor;
  • Eleger o governo dos Estados Unidos como depositário dos instrumentos de ratificação do Tratado e conceder a possibilidade de adesão a qualquer Estado que seja membro das Nações Unidas;
  • Permitir que equipamento ou pessoal militar possa ser introduzido na região, desde que para pesquisa científica ou para qualquer outro propósito pacífico;
  • Proibir a realização de explosões nucleares e o depósito de resíduos radioativos.

 

As Reuniões Consultivas do Tratado da Antártica (ATCM) são realizadas anualmente, organizadas em caráter de rodízio pelas Partes Consultivas. As Medidas, Decisões e Resoluções, aprovadas por consenso nas ATCM, visam implementar os princípios e estabelecer normas e diretrizes para a gestão do Tratado da Antártica e do Protocolo sobre Proteção do Meio Ambiente (Protocolo de Madri), bem como para o funcionamento da própria ATCM. As Decisões abordam questões organizacionais internas da ATCM; as Resoluções são textos exortatórios e não juridicamente vinculantes para as Partes Consultivas; e as Medidas são juridicamente vinculantes para as Partes Consultivas, tão logo sejam aprovadas.

Posteriormente, outros acordos internacionais somaram-se ao Tratado na busca de estabelecer marcos regulatórios para as diversas atividades humanas na região, compondo o arcabouço legal que hoje se denomina Sistema do Tratado da Antártica (STA).

 

Convenção sobre Conservação das Focas Antárticas (CCAS)

A Convenção sobre Conservação das Focas Antárticas (CCAS), assinada em 1972, entrou em vigor em 1978 e proporciona mecanismos para a proteção, pesquisa e monitoramento das populações e a regulamentação do manejo e captura responsável das focas antárticas, de forma a manter o equilíbrio do ecossistema da Antártica.

 

Convenção sobre Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos (CCAMLR)

Vigorando desde 1982, em conformidade com as disposições do Tratado da Antártica, a Convenção sobre Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos (CCAMLR) é um acordo inovador sobre utilização de recursos vivos, sobretudo por ser o primeiro instrumento internacional a adotar a abordagem ecossistêmica para o manejo da pesca comercial no Oceano Austral, definindo espécies protegidas, métodos e limites de captura, bem como mecanismos de controle e inspeção.

 

Protocolo ao Tratado da Antártica sobre Proteção do Meio Ambiente (Protocolo de Madri)

Aprovado em 1991, durante a XI Reunião Consultiva Especial do Tratado da Antártida, em Madri, o Protocolo ao Tratado da Antártica sobre Proteção do Meio Ambiente, também conhecido como Protocolo de Madri, visa proteger o meio ambiente e os ecossistemas antárticos em benefício de toda a humanidade. Em vigor desde 1998, o Protocolo declarou a Antártica como uma reserva natural dedicada à paz e à ciência, estipulou os princípios ambientais para gerenciamento das atividades na região austral e proibiu atividades de mineração. Estabeleceu também o Comitê de Proteção Ambiental (CEP), que tem como principal função formular recomendações às Partes Consultivas sobre a implementação do Protocolo, para sua apreciação nas ATCM.

O Protocolo possui seis anexos, dos quais cinco estão em vigor, abrangendo: (i) exigência de Avaliações de Impacto Ambiental para todas as atividades; (ii) conservação da fauna e flora antárticas; (iii) regras para gestão e eliminação de resíduos; (iv) prevenção da poluição marinha; e (v) gerenciamento de áreas protegidas. O sexto anexo, sobre responsabilidade por emergências ambientais, entrará em vigor assim que for ratificado pelas Partes Consultivas, após cumpridos os requisitos legislativos nacionais pertinentes.

Comitê Científico sobre Pesquisa Antártica (SCAR)

De natureza não-governamental, o Comitê Científico sobre Pesquisa Antártica (SCAR) foi instituído em 1957 com o objetivo de promover e coordenar atividades de pesquisa científica na região antártica. As discussões e articulações científicas do SCAR são conduzidas por Grupos Científicos Permanentes (SSG), que representam as diferentes disciplinas da pesquisa Antártica. Adicionalmente, o SCAR atua como órgão assessor independente dentro do STA em assuntos técnico-científicos.

 

Conselho de Gerentes de Programas Antárticos Nacionais (COMNAP)

Criado em 1988, a fim de melhorar a coordenação entre os envolvidos na condução de atividades na região austral, o Conselho de Gerentes de Programas Antárticos Nacionais (COMNAP) foi formalmente reconhecido como integrante do STA em 1997, na qualidade de Observador. Proporciona assessoria à ATCM em assuntos técnicos, práticos e não-políticos relacionados à implementação de atividades científicas e seu apoio logístico, sobre aspectos operacionais, de cooperação científica, de segurança, tecnológicos e para troca de informações.