O Serviço de Busca e Salvamento da Marinha (SALVAMAR) tem a missão de prover o salvamento de pessoas em perigo no mar, no interior da área marítima de responsabilidade brasileira.
Fiéis ao lema "Nossa Missão Salvar Vidas no Mar", os integrantes do SALVAMAR estão sempre preparados e estrategicamente posicionados, 24 horas por dia, para prestar auxílio atendendo aos pedidos de socorro vindos do mar através dos sistemas de comunicações e do serviço 185. Para isto, o SALVAMAR conta com navios de socorro, podendo, ainda, valer-se de todos os outros navios, aeronaves e mergulhadores da Marinha, bem como embarcações de entidades privadas, de órgãos governamentais e empresas, acionadas por uma estrutura de auxílio mútuo marítimo atinentes a responsabilidade da “SALVAGUARDA DA VIDA HUMANA NO MAR”.
Quanto aos trotes recorrentes no serviço de Emergência 185:
– Ressalta-se a utilidade pública do serviço destinado diretamente aos indivíduos, visando à salvaguarda da vida humana;
– A prática de comunicações falsa de fato (trote), por meio do serviço de emergência 185, gera transtornos ao mobilizar indevidamente o serviço, assim como gera custos para a MB em cada atendimento telefônico;
– Os efeitos negativos da comunicação falsa à Autoridade Pública, levaram à elaboração de diversos projetos de lei, dos quais podemos citar Projeto de Lei (Senado) nº 763/2015 e o Projeto de Lei (Câmara dos Deputados) nº 45/2015 que, respectivamente, buscam coibir a prática de trote nas esferas de responsabilização administrativa e penal;
– De acordo com a doutrina jurídica especializada, a prática de trote telefônico pode ser enquadrada na contravenção penal prevista no art. 65, da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei Nr. 3.688, de 03OUT1941). Neste caso, cabe à Polícia Civil estadual exercer a função de polícia judiciária; e
– A Lei nº 7.273/1984, em seu art. 8º, prevê que: “O pedido de auxílio que for feito, sem que haja real ameaça de perigo da vida humana, obrigará a indenização dos recursos empregados no atendimento daquela solicitação.".