EMBARCAÇÃO DE ESPORTE E RECREIO
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Embarcações com comprimento igual ou menor que 12 metros
a) Requerimento do interessado;
b) Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável). O texto da procuração deverá conter a qualificação do outorgante e do outorgado, a indicação do local e data em que ela foi elaborada, além da descrição do objetivo da outorga, bem como da extensão dos poderes conferidos, podendo ser em caráter geral ou específico. Essa procuração deverá conter o reconhecimento da firma do outorgante por semelhança. Caso seja apresentada digitalmente, deverá conter assinatura eletrônica avançada, ou seja, o usuário deve possuir categoria prata ou ouro na conta Gov.br;
c) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Microempresa Individual - MEI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
d) Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física);
e) Comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ (no caso de pessoa jurídica);
f) Prova de aquisição do motor (obrigatória apenas para os motores com potência acima de 50 HP);
g) Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE) (anexo 2-D), devidamente preenchido em duas vias. Caso o procurador queira assinar o mencionado termo, esta autorização deverá estar especificada na procuração;
h) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao serviço de inscrição da embarcação;
i) Prova de propriedade da embarcação, conforme o artigo 2.8;
j) Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com a prova da remessa via bancária - para embarcação adquirida no exterior;
k) Comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (Guia de importação emitida pela Receita Federal) - para embarcação adquirida no exterior;
l) Documento que descreva as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca (largura) etc, devendo ser exigida apenas uma das seguintes alternativas:
- Catálogo;
- Manual;
- Declaração do fabricante; ou
- Declaração do Responsável Técnico, devidamente identificado, com o
respectivo registro no CREA.
m) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB; e
n) Comprovante de residência de acordo com o inciso 2.3.2; e
o) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga - DPEM quitado (cópia simples)
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Embarcações com comprimento maior que 12 e menor que 24 metros e embarcações com comprimento maior ou igual a 24 metros (grande porte), mas com AB menor ou igual a 100
a) Requerimento do interessado;
b) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado (quando aplicável). O texto da procuração deverá conter a qualificação do outorgante e do outorgado, a indicação do local e data em que ela foi elaborada, além da descrição do objetivo da outorga, bem como da extensão dos poderes conferidos, podendo ser em caráter geral ou específico. Essa procuração deverá conter o reconhecimento da firma do outorgante por semelhança. Caso seja apresentada digitalmente, deverá conter assinatura eletrônica avançada, ou seja, o usuário deve possuir categoria prata ou ouro na conta Gov.br;
c) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Microempresa Individual - MEI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
d) Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física);
e) Comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ (no caso de pessoa jurídica);
f) Boletim de Atualização de Embarcações (BADE), devidamente preenchido;
g) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de inscrição/registro de embarcação;
h) Termo de Responsabilidade de construção/alteração (anexo 3-D) para embarcações de esporte e recreio de médio porte, dispensadas de vistorias, de acordo com o artigo 3.34;
i) Termo de Responsabilidade para Inscrição, devidamente preenchido em duas vias (anexo 3-C), para embarcações com comprimento maior que 12 metros e menor que 24 metros. Caso o procurador queira assinar o mencionado termo, esta autorização deverá estar especificada na procuração;
j) Prova de aquisição do motor (obrigatória apenas quando a potência for acima de 50 HP);
k) Prova de propriedade da embarcação, conforme o artigo 2.8;
l) Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com a prova da remessa via bancária - para embarcação adquirida no exterior;
m) Comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (Guia de importação emitida pela Receita Federal) - para embarcação adquirida no exterior;
n) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB;
o) Comprovante de residência de acordo com o inciso 2.3.2; e
p) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga - DPEM quitado (cópia simples).
- Transferência de Propriedade e Jurisdição
a) TIE. Caso tenha se extraviado, apresentar a Declaração de Perda/Extravio, conforme o anexo 2-J, assinada pelo vendedor;
b) Autorização para Transferência de Propriedade conforme anexo 2-M, com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso o TIE seja no formato digital, deverá ser anexada uma cópia impressa com o respectivo QR Code.;
c) Certificado de Segurança da Navegação (CSN), apenas para embarcações de grande porte (exceto quando não aplicável);
d) BADE/BSADE;
e) No caso de Transferência de Propriedade, apresentar o Termo de Responsabilidade para Inscrição/Transferência de Propriedade, devidamente preenchido em duas vias (anexo 3-C);
f) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado (quando aplicável);
g) Comprovante de residência de acordo com o inciso 2.3.2;
h) Documento oficial de identificação (passaporte para estrangeiros) com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa jurídica) (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples);
i) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação;
j) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de transferência de propriedade, conforme tabela de indenização e serviços (anexo 1- C); e
k) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga- DPEM quitado (cópia simples), referente ao ano corrente e também aos anos anteriores dentro do período de validade do TIE.
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Renovação/Segunda Via do TIE
a) Requerimento do interessado de acordo com o anexo 2-E. No requerimento deverá ser marcado o motivo da solicitação e se houve alterações com relação ao proprietário e/ou das características da embarcação. Caso tenham ocorrido alterações nos dados cadastrais do proprietário, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios pertinentes..
b) Comprovante de residência conforme inciso 2.3.2;
c) Para os casos em que tenha ocorrido alteração das características da embarcação, o proprietário deverá apresentar novo BADE/BSADE preenchido;
d) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação;
e) Documento oficial de identificação com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa jurídica) (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos);
f) TIE. Caso tenha se extraviado, apresentar a Declaração de Perda/Extravio, conforme o anexo 2-J;
g) Comprovante de pagamento da GRU, referente ao serviço de renovação ou 2a via do TIE/PRPM, exceto quando se tratar de embarcações de órgãos públicos;
h) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga - DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos anteriores dentro do período de validade do TIE; e
i) Se os pedidos de renovação ou de 2a via forem protocolados por terceiros, este deverá apresentar Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto
EMBARCAÇÃO COMERCIAL/PROFISSIONAL NA JURISDIÇÃO
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Inscrição
a) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação de inscrição quando se tratar de embarcações de órgãos públicos (Anexo 2-F);
b) Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando
aplicável);
c) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa
física) ou cópia simples da Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física (cópia simples) ou CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples);
d) No caso de inscrição em jurisdição onde foi construída a embarcação, não sendo o domicílio do proprietário e nem o local onde for operar, apresentar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do construtor/fabricante, obtido no endereço eletrônico
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjrevaCnpjreva_Solicitacao.asp
e) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
f) Comprovante de residência conforme o artigo 2.3;
g) Prova de propriedade, conforme o artigo 2.8;
h) Boletim de Atualização de Embarcações BADE (Anexo 2-B);
i) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento
(cópia simples), exceto para órgãos públicos;
j) Licença de Construção (LC) ou Licença de Construção para Embarcações já Construídas (LCEC), conforme o caso;
k) Para embarcações adquiridas no exterior, prova de aquisição no exterior (BILL OF
SALE) ou fatura comercial com a prova da remessa do valor de aquisição por via bancária (com tradução juramentada);
l) Para embarcações adquiridas no exterior, comprovante de regularização de
importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela Receita Federal);
m) Prova de aquisição do motor (obrigatória apenas quando a potência for acima de
50 HP);
n) Certificado de Arqueação para embarcações com AB maior que 50 ou Notas de
Arqueação para embarcações com AB menor ou igual 50;
o) Certificado de Borda Livre (AB maior que 50);
p) Certificado de Segurança da Navegação (embarcações de passageiros com AB maior que 20 ou de carga com AB maior que 50) ou Termo de Responsabilidade de acordo
com o Anexo 8-D (conforme o caso);
q) Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros e do Peso Máximo de Carga
(embarcações com AB menor que 20, de passageiros ou passageiros e carga), conforme o Anexo 6-H;
r) Cartão de Tripulação de Segurança - CTS (para embarcações com AB maior que 10);
s) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela
popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que a embarcação apareça total e
claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da
embarcação; e
t) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua
carga - DPEM quitado (cópia simples).
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Renovação/Segunda Via do TIE
a) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação de renovação quando se
tratar de embarcações de órgãos públicos. No requerimento ou no ofício deverá ser
informado o motivo da solicitação e se houve alterações com relação ao proprietário e/ou
das características da embarcação. Caso tenham ocorrido alterações nos dados cadastrais do proprietário, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios pertinentes;
b) Para os casos em que tenha ocorrido alteração das características da embarcação, o proprietário deverá apresentar novo BADE/BSADE preenchido;
c) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela
popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação;
d) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa
física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos);
e) TIE / TIEM original (exceto para a emissão de segunda via);
f) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga
- DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos anteriores
dentro do período de validade do TIE ;
g) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), exceto para órgãos públicos; e
h) Comprovante de residência conforme artigo 2.3.
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Alteração de características
a) Requerimento do interessado de acordo com o Anexo 2-F;
b) Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3;
c) Documentos necessários que comprovem as alterações cadastrais;
d) TIE/TIEM (cópia simples);
e) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado, (quando aplicável);
e) Prova de alteração do ato constitutivo (por empresa pública) ou prova do registro em junta comercial (por firma em nome individual), ou ata da assembleia com
alteração da razão social (por S.A e firma em nome coletivo);
f) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento referente a esse serviço, previsto no Anexo 8-E (cópia simples), exceto para órgãos públicos;
g) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se
pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples);
h) Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade (conforme Anexo 8-D) (conforme o caso);
i) BADE ou BSADE (conforme o caso); e
j) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no
SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação
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Transferência de Propriedade e/ou Jurisdição
a) Requerimento do interessado de acordo com o Anexo 2-F;
b) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
c) BADE ou BSADE (conforme o caso);
d) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a
popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no
SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação;
e)TIE/TIEM (original);
f) Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM, com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso tenha sido extraviada, deverá ser solicitada uma segunda via do TIE/TIEM, conforme os requisitos
constantes do artigo 2.7;
g) Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade, conforme o caso;
h) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado,
(quando aplicável);- Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga - DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos anteriores dentro do período de validade do TIE;
i) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos);
j) Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3; e
k) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples) referente ao serviço de transferência de propriedade, exceto para órgãos públicos. A CP/DL/AG somente concluirá o processo após a análise do levantamento que comprove a inexistência de multas não pagas junto às demais CP/DL/AG.
- Laudo do Engenheiro Naval (A.R.T.) ou termo de construção para esta atividade. site do CREA - https://novoportal.crea-rj.org