Considera-se incidente SAR qualquer situação anormal relacionada com a segurança de uma embarcação ou aeronave, que requeira notificação e alerta de Recursos SAR, e que possa exigir o desencadeamento de operações SAR por um Centro de Coordenação.
O incidente SAR, normalmente, envolve uma das seguintes situações:
- Salvamento de navios;
- Salvamento de embarcações;
- Socorro no mar;
- Busca de navios, embarcações e pessoas desaparecidas no mar; e
- Orientação e assistência médica no mar.
Socorro Marítimo
É um serviço gratuito, executado em regime de urgência, visando a salvaguarda da vida humana no mar, que compreende o emprego de pessoal e recursos disponíveis, mesmo extra - Marinha, de modo a prestar um rápido resgate de pessoas a bordo de embarcações em perigo, removendo-as para um local seguro.
Salvamento Marítimo
É um serviço executado, em situações de urgência, quando o navio ou embarcação acidentada representar perigo à navegação e quando o retardamento do auxílio importar na sua perda ou agravamento sensível do acidente, não envolvendo, em nenhum dos casos, perigo iminente à vidas humanas. Esse serviço, por envolver salvamento de material, em determinadas circunstâncias, poderá ser cobrado.
Um Incidente SAR é considerado IMINENTE ou REAL quando uma das seguintes condições estiver configurada:
- quando uma embarcação estiver em perigo ou tenha enviado um pedido de auxílio; e
- quando uma embarcação estiver atrasada em relação a data e horário previsto para sua chegada e não tenha enviado mensagem participando esse atraso.
Ao tomar conhecimento de um incidente SAR, o Centro de Coordenação de Salvamento poderá acionar um ou mais meios abaixo relacionados:
- embarcações das Agências, Delegacias e Capitanias dos Portos;
- navios mercantes em trânsito na área;
- navios de guerra em trânsito na área;
- embarcações de pesca;
- embarcações de socorro dos Iate Clubes;
- aeronaves do Centro de Coordenação de Busca e Salvamento da Força Aérea Brasileira (SALVAERO); e
- helicópteros da Marinha.