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PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA MARINHA

 

O Programa de Integridade da Marinha do Brasil (MB) é uma ferramenta de governança capaz de promover a adoção e a manutenção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, os quais podem comprometer a imagem e a credibilidade da Força e afetar negativamente suas atividades. Estas medidas e ações visam à manutenção de uma cultura de integridade institucional, por meio da aplicação efetiva do “Integridade Naval” e de políticas, diretrizes e códigos de ética e de conduta, bem como do tratamento adequado dos riscos à integridade.


Plano de Integridade da MB

O que é Integridade Pública?

Triângulo da Fraude

Para maiores informações: https://www.marinha.mil.br/integridade-naval

 
 

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PORTO SEM PAPEL (PSP) - NOVAS FUNCIONALIDADES Participo que a partir Do dia 16DEZ/2022, foram implantadas novas funcionalidades no ambiente de produção do sistema PSP, em continuidade às ações que contribuem para a implementação da Estratégia de Governo Digital 2020-2022 e em atendimento às demandas apresentadas pelas Agências de Navegação. Para tal, esta DE implementou melhorias nos seus processos REF às Vistorias de Condição (Granel Pesado e Carga Viva) e para a Retirada de Deficiências de PSC/FSC, visando à simplificação e à transformação digital. Principais ALTERAÇÕES a serem implantadas no PSP: ALTERAÇÕES NOS PROCEDIMENTOS a) Todas as vistorias citadas: - não haverá atendimento para agendamentos no GAP da OM. As vistorias serão solicitadas e atendidas via PSP; e II- não haverá GRU impressa. O pagamento será realizado via PagTesouro, com comprovação no PSP. b) Vistoria de Condição para Granel Pesado: I- não haverá exigência de autorização desta DE para a realização de vistoria; II- o custo do serviço será "sem acompanhamento do GVI"; III- Será exigida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do vistoriador da OR (Organização Reconhecida); e IV- A liberação para carregamento será fornecida pelo Operador do PSP com base na conclusão do vistoriador da OR, expressa na Declaração de Vistoria de Condição (DVC). Não haverá endosso do CP/DL.