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  • Publicado em 28/04/2026 - 09:01
  • Atualizado em 28/04/2026 - 09:06
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BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS Nº 76 DE 27 DE ABRIL DE 2026 GERAL BONO ESPECIAL N° 3 

SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA

Atualização de dados de dependentes de veteranos militares, pensionistas de militares, pensionistas especiais e anistiados políticos para fins de Imposto de Renda (não inclui servidores civis) - Os veteranos militares, pensionistas de militares, pensionistas especiais e anistiados políticos deverão cadastrar, na folha de pagamento da Marinha, todos os seus dependentes que constam em suas Declarações de Imposto de Renda, por meio de formulário eletrônico acessado mediante login “gov.br”, nível prata, no endereço eletrônico: https://portalcidadao.dataprev.gov.br/#/mb/

O prazo para a atualização dos dados estende-se até 29 de maio de 2026. Caso o beneficiário não possua dependentes em suas Declarações de Imposto de Renda, não será necessária a adoção de qualquer procedimento. Incentiva-se aos  veteranos militares, pensionistas de militares, pensionistas especiais e anistiados políticos com dependentes declarados no Imposto de Renda, sem inscrição no gov.br, nível prata, a realizarem seu registro, a fim de evitar deslocamento a um Posto de Atendimento para um procedimento simples. O cadastro no gov.br, nível prata, é fácil, conforme as instruções a seguir:

 a) Acesse o site gov.br e clique em “Entrar”;

b) Informe seu CPF e clique em “Continuar”; 

c) Selecione a opção de login via banco credenciado; 

d) Escolha seu banco; 

e) Siga as instruções da página e informe seus dados bancários de acesso (podem ser os mesmos dados da conta em que são recebidos os pagamentos do SVPM); 

f) Autorize o compartilhamento das informações; 

g) Lembre de criar uma senha forte e de memorizá-la; e

h) Finalize o processo. 

O resultado de tal procedimento será a criação de uma conta gov.br de nível prata, a qual permitirá o acesso ao Formulário de Cadastro de Dependentes para fins de Imposto de Renda, por meio do acesso ao link 

https://portalcidadao.dataprev.gov.br/#/mb/. 

No caso de dúvidas, poderão se dirigir aos Postos de Atendimento do SVPM, munidos da cópia de sua última Declaração de Imposto de Renda, ou solicitar orientações adicionais pelos telefones (21) 2104-6385 / 6388 / 6390. 

Esclarecimentos importantes:

- Em complemento ao BONO Especial nº 3/2026 da Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM), publicado em 26 de março, a atualização acima decorre da necessidade de alinhamento das informações prestadas à Receita Federal pela Pagadoria de Pessoal da Marinha e aquelas informadas em suas Declarações de Imposto de Renda;

- A ausência de cadastro de dependentes na folha de pagamento da Marinha, ou sua realização de forma incorreta, para os usuários que possuem dependentes na Declaração de Imposto de Renda, poderá acarretar prejuízos, como o aumento do valor do imposto retido na fonte, em razão da não aplicação das deduções legais, resultando em maior desconto mensal. Além disso, poderá gerar divergências entre as informações prestadas pela Pagadoria de Pessoal da Marinha e aquelas declaradas à Receita Federal, com risco de retenção da declaração na malha fina;

- Chama-se a atenção que o cadastro é somente para dependentes lançados na Declaração de Imposto de Renda. Assim sendo, por exemplo, um familiar que tem direito ao FUSMA (é dependente para a Marinha), mas não é para o Imposto de Renda, não deverá ser lançado no presente cadastro; e

- O sistema permite o registro de até cinco dependentes por acesso. Nos casos em que o beneficiário possua número superior, será necessário realizar novo acesso para a inclusão dos demais dependentes. “Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação”.