Susta a tramitação de documento

PORTARIA Nº 88/CPMA, DE 21 DE JULHO DE 2022.
 
Susta a tramitação de qualquer documento ou ato administrativo de pessoas físicas e jurídicas.

 
 

 
O CAPITÃO DOS PORTOS DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Capítulo IV, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
 
Art. 1º Sustar o andamento nesta Capitania de qualquer documento ou ato administrativo de pessoas físicas e jurídicas constantes da relação anexa, por estarem em débito decorrente de infrações à Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), até a sua quitação.
 
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

 
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