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  • Publicado em 09/07/2021 - 18:23
  • Atualizado em 09/07/2021 - 19:01
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A Transferência de jurisdição ocorrerá mediante requerimento do interessado, desde que comprove que reside na Área de Jurisdição da Capitania.

Documentos necessários para Transferência de Jurisdição
- Requerimento solicitando a Transferência;
- CIR (documento original);
- Carteira de Identidade e do CPF (original e cópia); e
- Comprovante de residência atualizado [água, luz ou telefone] (original e cópia).

 

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