Page 217 - Livro - Economia Azul
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A proclamação aponta e origina duas  sobre o Direito do Mar agendada para 1958   Perante os malogrados resultados da  sessão da Assembleia Geral, a necessida-
 áreas  até  então  inexistentes:  a  Platafor-  (O’CORNNELL, 1982, p. 22).     I Conferência, ficou estabelecido que um  de  de regulação da  exploração e  explo-
 ma Continental e a Zona de Pesca (atual-   A I Conferência sobre o Direito do Mar   novo encontro deveria ocorrer para solucio-  ração dos fundos marinhos e oceânicos
 mente denominada Zona Econômica Ex-  ocorreu em Genebra em 1958 e teve como   nar estes problemas, o que veio a acontecer  além  dos  limites  da  jurisdição  nacional
 clusiva). O argumento para a criação da  resultado quatro convenções que versaram   em 1960, com a II Conferência das Nações  (PARDO, 1968). Como consequência, a
 plataforma continental teve por base o  sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua;   Unidas sobre Direito do Mar (DEAN, 1960).  Assembleia Geral, através da Resolução
 reconhecimento científico do fato da ter-  o Alto Mar; a Plataforma Continental; e a   Iniciados os trabalhos, percebeu-se que a po-  2.340, criou a Comissão dos Fundos Ma-
 ra firme norte-americana não terminar na  Convenção sobre a Pesca e a Conservação   sição dos Estados continuava muito variada,  rinhos, que, em 1973, apresentou um
 fronteira marítima, mas se estender mar  dos recursos biológicos do Alto Mar.  pois o curto espaço de tempo entre as duas  projeto de tratado internacional para a
 adentro num prolongar natural da costa.   Em relação a Convenção sobre a Pesca   conferências não foi suficiente para que se al-  regulação do uso dos mares.
 Assim, os EUA afirmavam que o solo e  e a Conservação dos recursos biológicos do   terasse expressivamente o quadro da primei-  Após 11 sessões e inúmeros debates
 subsolo da costa americana faziam parte  Alto Mar , o texto representou um marco   ra conferência (GUEDES, Op. Cit., p. 48-49).  e emendas, em 10 de dezembro de 1982
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 do prolongamento terrestre do país e, por  pela tentativa de universalizar as normas   Por este motivo, a II Conferência das Nações  na cidade de Montego Bay na Jamaica,
 conseguinte, tinham direitos de jurisdição  internacionais referentes à gestão racional   Unidas sobre Direito do Mar não conseguiu  foi finalmente assinada a Convenção das
 sobre estes . Quanto às zonas de pesca,  dos recursos naturais marinhos (BASTOS,   produzir nenhum documento vinculativo de  Nações Unidas sobre o Direito do Mar
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 Truman alegava que Estado costeiro deve-  2005, p. 173) . Esta Convenção estabe-  regulação dos mares.   (CNUDM), com 130 votos a favor, 4 votos
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 ria  possuir  alguma  jurisdição  relativa  aos  lece princípios gerais de regulação e pre-  Apesar das Convenções de Genebra  contrários e 17 abstenções13. Apesar de
 recursos  naturais  do  Alto  Mar  adjacente  servação da pesca e demais recursos na-  terem sido de fundamental importância à  quase uma década de discussões, algumas
 para fins de exploração e controle destes,  turais, além de tornar possível ao Estado   época, nos anos seguintes começou a ser  discórdias na regulação da exploração dos
 em especial da pesca .  costeiros adotar medidas unilaterais a fim   objeto de inúmeras críticas, principalmen-  fundos  marinhos,  dos  recursos  não  vivos
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 A importância desta declaração am-  de conservar os recursos biológicos e pes-  te em razão das suas falhas em delimitar  do solo e subsolo para além dos espaços
 para-se na não contestação pela socieda-  cados no alto mar adjacente ao seu mar   a largura do mar territorial e fixar regras  sob jurisdição nacional, a chamada Área,
 de internacional. Isto talvez em razão da  territorial (Art. 7º).   mais precisas à Plataforma Continental. O  fez com que mesmo os países que assi-
 hegemonia estadunidense à época e/ou   Resumidamente, pode-se afirmar que a   uso dos mares estava avançando de forma  naram  a  Convenção  demorassem  em  ra-
 em função destas reivindicações não res-  Conferência de Genebra sobre o Direito do   acelerada e as convenções não conseguiam  tificá-la ou não o fizessem. A sua entrada
 tringirem nem prejudicarem as atividades  Mar de 1958 teve o grande mérito de regu-  disciplinar as novas realidades que surgiam  em vigor só ocorreria após um ano da 60°
 dos demais países (BUSTAMANTE, 1949).  lar de modo universal as questões jurídicas   (BASTOS, Op. Cit., p. 189)    ratificação, o que ocorreu com o depósito
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 Os anos seguintes à proclamação Truman  relacionadas ao mar. Os quatro textos ado-  A  questão  da  Plataforma  Continental  e  da adesão Guiana em novembro de 1993,
 foram de acentuada evolução da regula-  tados podem ser considerados marcos do   dos fundos marinhos tornou-se o mais novo  junto a Assembleia Geral da ONU, ou seja,
 mentação dos mares, sendo que diversos  direito internacional, pois obtiveram êxito   tema de debate no cenário internacional. A  quase 11 anos depois da assinatura em
 outros Estados começaram, a exemplo da  expressivo e conseguiram unificar e escla-  origem da III Conferência das Nações Unidas  Montego Bay .
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 referida proclamação, a declarar a existên-  recer temas históricos. Não obstante todo   sobre o Direito do Mar está relacionada, so-  A importância da CNUDM para a re-
 cia das suas plataformas continentais e das  este  progresso,  não  foi  possível  delimitar   bretudo, à exploração dos fundos marinhos.  gulamentação dos mares – e para todo o
 zonas de pesca (GUEDES, Op. Cit., p.38).  a extensão do mar territorial. Ademais, o   Uma grande preocupação internacional sur-  direito internacional – se revela não só no
 Neste sentido, a Organização das Na-  problema da pesca continuou por resolver,   giu na década de 1960 a respeito deste espa-  tamanho do texto produzido , mas por ter
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 ções Unidas fez um grande esforço para  uma vez que a convenção não foi capaz de   ço, de sua delimitação e natureza jurídica. Em  conseguido alcançar seus principais e am-
 unificar e universalizar os diversos atos  definir com precisão os limites e poderes   1966, o Presidente norte americano Lyndon  biciosos objetivos: transformar uma vasta
 unilaterais estatais e, a partir de 1949, a  estatais sobre o tema. Não foi normatizada   Johnson chegou a afirmar que “as águas pro-  gama de tópicos a serem deliberados – por
 Assembleia Geral passou a incluir em suas  uma zona de pesca (ou como se denomina   fundas e os fundos oceânicos são, e continu-  não  menos  extensa  quantidade  de  Esta-
 pautas questões sobre a regulação dos ma-  atualmente, uma Zona Econômica Exclusi-  arão a ser, o legado de todos os seres huma-  dos participantes – em um único texto de
 res. Aprovou-se então, em 1956, um texto  va). Ainda, a imprecisão na delimitação da   nos” (BERNAERTS, 2006).   vinculação internacional, além de fazê-lo
 da Comissão de Direito Internacional  CDI  Plataforma Continental constitui mais uma   Em 1967, o embaixador de Malta nas  de forma consensual, através de acordos
 da ONU convocando uma Conferência  falha da Conferência.   Nações Unidas, Arvid Pardo, durante a XXII  negociados e igualitários, abrangendo os



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