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A proclamação aponta e origina duas sobre o Direito do Mar agendada para 1958 Perante os malogrados resultados da sessão da Assembleia Geral, a necessida-
áreas até então inexistentes: a Platafor- (O’CORNNELL, 1982, p. 22). I Conferência, ficou estabelecido que um de de regulação da exploração e explo-
ma Continental e a Zona de Pesca (atual- A I Conferência sobre o Direito do Mar novo encontro deveria ocorrer para solucio- ração dos fundos marinhos e oceânicos
mente denominada Zona Econômica Ex- ocorreu em Genebra em 1958 e teve como nar estes problemas, o que veio a acontecer além dos limites da jurisdição nacional
clusiva). O argumento para a criação da resultado quatro convenções que versaram em 1960, com a II Conferência das Nações (PARDO, 1968). Como consequência, a
plataforma continental teve por base o sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua; Unidas sobre Direito do Mar (DEAN, 1960). Assembleia Geral, através da Resolução
reconhecimento científico do fato da ter- o Alto Mar; a Plataforma Continental; e a Iniciados os trabalhos, percebeu-se que a po- 2.340, criou a Comissão dos Fundos Ma-
ra firme norte-americana não terminar na Convenção sobre a Pesca e a Conservação sição dos Estados continuava muito variada, rinhos, que, em 1973, apresentou um
fronteira marítima, mas se estender mar dos recursos biológicos do Alto Mar. pois o curto espaço de tempo entre as duas projeto de tratado internacional para a
adentro num prolongar natural da costa. Em relação a Convenção sobre a Pesca conferências não foi suficiente para que se al- regulação do uso dos mares.
Assim, os EUA afirmavam que o solo e e a Conservação dos recursos biológicos do terasse expressivamente o quadro da primei- Após 11 sessões e inúmeros debates
subsolo da costa americana faziam parte Alto Mar , o texto representou um marco ra conferência (GUEDES, Op. Cit., p. 48-49). e emendas, em 10 de dezembro de 1982
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do prolongamento terrestre do país e, por pela tentativa de universalizar as normas Por este motivo, a II Conferência das Nações na cidade de Montego Bay na Jamaica,
conseguinte, tinham direitos de jurisdição internacionais referentes à gestão racional Unidas sobre Direito do Mar não conseguiu foi finalmente assinada a Convenção das
sobre estes . Quanto às zonas de pesca, dos recursos naturais marinhos (BASTOS, produzir nenhum documento vinculativo de Nações Unidas sobre o Direito do Mar
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Truman alegava que Estado costeiro deve- 2005, p. 173) . Esta Convenção estabe- regulação dos mares. (CNUDM), com 130 votos a favor, 4 votos
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ria possuir alguma jurisdição relativa aos lece princípios gerais de regulação e pre- Apesar das Convenções de Genebra contrários e 17 abstenções13. Apesar de
recursos naturais do Alto Mar adjacente servação da pesca e demais recursos na- terem sido de fundamental importância à quase uma década de discussões, algumas
para fins de exploração e controle destes, turais, além de tornar possível ao Estado época, nos anos seguintes começou a ser discórdias na regulação da exploração dos
em especial da pesca . costeiros adotar medidas unilaterais a fim objeto de inúmeras críticas, principalmen- fundos marinhos, dos recursos não vivos
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A importância desta declaração am- de conservar os recursos biológicos e pes- te em razão das suas falhas em delimitar do solo e subsolo para além dos espaços
para-se na não contestação pela socieda- cados no alto mar adjacente ao seu mar a largura do mar territorial e fixar regras sob jurisdição nacional, a chamada Área,
de internacional. Isto talvez em razão da territorial (Art. 7º). mais precisas à Plataforma Continental. O fez com que mesmo os países que assi-
hegemonia estadunidense à época e/ou Resumidamente, pode-se afirmar que a uso dos mares estava avançando de forma naram a Convenção demorassem em ra-
em função destas reivindicações não res- Conferência de Genebra sobre o Direito do acelerada e as convenções não conseguiam tificá-la ou não o fizessem. A sua entrada
tringirem nem prejudicarem as atividades Mar de 1958 teve o grande mérito de regu- disciplinar as novas realidades que surgiam em vigor só ocorreria após um ano da 60°
dos demais países (BUSTAMANTE, 1949). lar de modo universal as questões jurídicas (BASTOS, Op. Cit., p. 189) ratificação, o que ocorreu com o depósito
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Os anos seguintes à proclamação Truman relacionadas ao mar. Os quatro textos ado- A questão da Plataforma Continental e da adesão Guiana em novembro de 1993,
foram de acentuada evolução da regula- tados podem ser considerados marcos do dos fundos marinhos tornou-se o mais novo junto a Assembleia Geral da ONU, ou seja,
mentação dos mares, sendo que diversos direito internacional, pois obtiveram êxito tema de debate no cenário internacional. A quase 11 anos depois da assinatura em
outros Estados começaram, a exemplo da expressivo e conseguiram unificar e escla- origem da III Conferência das Nações Unidas Montego Bay .
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referida proclamação, a declarar a existên- recer temas históricos. Não obstante todo sobre o Direito do Mar está relacionada, so- A importância da CNUDM para a re-
cia das suas plataformas continentais e das este progresso, não foi possível delimitar bretudo, à exploração dos fundos marinhos. gulamentação dos mares – e para todo o
zonas de pesca (GUEDES, Op. Cit., p.38). a extensão do mar territorial. Ademais, o Uma grande preocupação internacional sur- direito internacional – se revela não só no
Neste sentido, a Organização das Na- problema da pesca continuou por resolver, giu na década de 1960 a respeito deste espa- tamanho do texto produzido , mas por ter
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ções Unidas fez um grande esforço para uma vez que a convenção não foi capaz de ço, de sua delimitação e natureza jurídica. Em conseguido alcançar seus principais e am-
unificar e universalizar os diversos atos definir com precisão os limites e poderes 1966, o Presidente norte americano Lyndon biciosos objetivos: transformar uma vasta
unilaterais estatais e, a partir de 1949, a estatais sobre o tema. Não foi normatizada Johnson chegou a afirmar que “as águas pro- gama de tópicos a serem deliberados – por
Assembleia Geral passou a incluir em suas uma zona de pesca (ou como se denomina fundas e os fundos oceânicos são, e continu- não menos extensa quantidade de Esta-
pautas questões sobre a regulação dos ma- atualmente, uma Zona Econômica Exclusi- arão a ser, o legado de todos os seres huma- dos participantes – em um único texto de
res. Aprovou-se então, em 1956, um texto va). Ainda, a imprecisão na delimitação da nos” (BERNAERTS, 2006). vinculação internacional, além de fazê-lo
da Comissão de Direito Internacional CDI Plataforma Continental constitui mais uma Em 1967, o embaixador de Malta nas de forma consensual, através de acordos
da ONU convocando uma Conferência falha da Conferência. Nações Unidas, Arvid Pardo, durante a XXII negociados e igualitários, abrangendo os
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