Page 212 - Livro - Economia Azul
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                                                                                                                                 A REGULAÇÃO DO MAR:

                                                                                                                                 CONSOLIDAÇÃO E PERSPECTIVAS



                                                                                                                                                                                             André Panno Beirão
                                                                                                                                                                                           Tiago Vinícius Zanella








                                                                                                                                 1. Introdução

                                                                                                                                    Em que pese cerca de 70% da Crosta       O presente trabalho vem, portanto, mais
                                                                                                                                 Terrestre esteja coberta de águas – princi-  que apresentar conclusões a partir de fatos
                                                                                                                                 palmente não de águas consideradas inte-  pregressos, apresentar algumas perspecti-
                                                                                                                                 riores ou arquipelágicas, essas submetidas a  vas que demonstrem essa contínua busca
                                                                                                                                 regime jurídico igual ao território seco dos  pela codificação e pelo consensual uso do
                                                                                                                                 Estados que as inserem – essa maior parte  mar. Diante de uma abordagem analítica
                                                                                                                                 do Planeta foi uma das últimas grandes ques-  sucinta, pretende abordar como foi esse
                                                                                                                                 tões enfrentadas para regulação. Seja para  lento processo de regulação da maior parte
                                                                                                                                 resolver sua relação com os Estados costeiros  da superfície terrestre, diante de breve re-
                                                                                                                                 (e mesmo sem litoral, que também foram  trospectiva histórica que demonstre como
                                                                                                                                 incorporados aos direitos e deveres), seja  esse debate é crescente. A seguir, procu-
                                                                                                                                 para tentar buscar o uso sustentável a todo  ra demonstrar que, para sua consolidação
                                                                                                                                 o Planeta para sua conservação, exploração,  houve necessidade de criação de novas ins-
                                                                                                                                 explotação ou mesmo o uso, essas metas so-  tituições e mesmo de corte internacional
                                                                                                                                 mente conseguiram chegar a termo no final  que buscasse consolidar as inúmeras quere-
                                                                                                                                 do século XX. Logo, seria prematuro conside-  las de disputa existentes no mar.
                                                                                                                                 rar que esse exercício regulatório internacio-  O terceiro aspecto a ser abordado pro-
                                                                                                                                 nal teria se esgotado e consolidado todas as  cura demonstrar como esse processo não é
                                                                                                                                 demandas e potencialidades em relação ao  estático e que se encontra com reais pers-
                                                                                                                                 mar, principalmente considerando a imensa  pectivas de novas regulamentações, algu-
                                                                                                                                 nova revolução tecnológica em curso.     mas mesmo que podem influir na mudança
                                                                                                                                    Assim sendo, parece prematuro consi-  de paradigmas de utilização do mar, cada
                                                                                                                                 derar o chamado Direito do Mar, ou como  vez mais como fonte de recursos, além de
                                                                                                                                 outros doutrinadores optam, o Direito In-  meio de comunicação. Por fim, procura ilus-
                                                                                                                                 ternacional do Mar – já aceito como ramo  trar algumas novas perspectivas de uso do
                                                                                                                                 especial do Direito – como algo estático e  mar e carências regulatórias que justificam
                                                                                                                                 pragmático, apenas servindo à reflexão, e  a crescente adesão da temática marítima na
                                                                                                                                 considerado como premissa seu estágio  agenda global, especialmente na década de
                                                                                                                                 atual (TANAKA, 2015).                    2021-2030.


                                                                                                                                                                                                                        211
     210   ECONOMIA AZUL                                                                                                                                                                                A Regulação do Mar 211
                                                                                                                                                                                                        A Regulação do Mar
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