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2. O mar, maior porção da Terra e tardiamente regulado: a evolução Por seu turno, a idade moderna foi liberum X mare clausum que se iniciou a
da regulação dos mares marcada no campo teórico, doutrinário, ju- discussão sobre o princípio da liberdade
rídico, político e diplomático pela querela dos mares que acabou sendo convencio-
A regulação dos mares e utilização seja, não era passível de apropriação. Con- entre os defensores do mare clausum (mar nada posteriormente. Esta querela, no-
dos espaços marítimos estão ligados dire- sagrava-se assim a liberdade de navegação e fechado) e os do mare liberum (mar aber- meadamente acadêmica, propiciou a base
tamente à própria história da civilização, de exploração, nomeadamente a pesca, nos to). Descoberto o caminho para a Índia e jurídica para a liberdade dos mares atual-
uma vez que o mar sempre foi um dos am- mares, sendo que não existia a noção de a chegada à América, os portugueses co- mente consagrada.
bientes mais utilizados por todos os povos, mar territorial e de apropriação de nenhuma meçaram a reivindicar a soberania sobre os Entretanto, foi tão somente no século
seja para exploração de seus recursos ou parcela marítima, pois “o mar é livre como mares descobertos. Portugal tornou-se um XX que a regulamentação dos mares e da
para navegação como meio de transporte o ar e a água da chuva” (MELLO, 2001). império de rotas e entrepostos, fundamen- utilização de seus recursos passaram a ser
e comunicação. Assim, a regulamentação Posteriormente, com o advindo do Im- tado em alguns homens e mercadorias de normatizados em regras internacionais de
da exploração dos recursos marinhos e da pério em Roma, é abandonada a teoria do ponta, tornando-se necessário o domínio forma universal (ou quase).
navegação marítima é tão histórica quanto res communis e os romanos passam a rei- dos mares para assegurar sua condição de Neste intento, foi realizada em 1930 na
atual. De um lado, existem regras relacio- vindicar o dominium maris, isto é, o Mar potência mercantil (FERREIRA, 1988, p. 11). cidade de Haia uma Conferência de cará-
nadas à navegação e apropriação de es- Mediterrâneo passou a ser considerado Uma das primeiras contestações des- ter universal sob a égide da Sociedade das
paços marítimos desde os primórdios das domínio romano (GUEDES, 1998). Deve-se ta soberania – da tese do mare clausum Nações a fim de, entre outras questões, fi-
aventuras marítimas. Por outro lado, em entender que, como os romanos eram os – ocorreu com a criação da Companhia xar uma largura internacional para o mar
especial quando se trata da regulação da senhores dos mares, sendo o Mediterrâneo Inglesa das Índias Orientais. Nos fins do territorial. Contudo, esta conferência termi-
exploração e explotação (ou aproveitamen- o seu mare nostrum, não havia nenhuma século XVI, invocando o estado de Guerra nou sem que fosse possível delimitar uma
to) dos recursos marinhos – e da repartição outra potência que os afrontasse neste contra a Espanha e agora, em função da medida exata e universal. Também não foi
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de benefícios – as regras continuam em espaço. Desde modo, o dominium maris união pessoal, também contra Portugal os possível determinar os poderes dos Estados
constante processo de normatização. servia muito mais para assegurar o poder Holandeses ingressaram agressivamente na costeiros para além do mar territorial, mas
Desde a antiguidade, com as primeiras so- romano de policiamento, no que hoje de- navegação marítima para a África, Brasil e consolidou-se a ideia de que uma Zona
ciedades navegadoras (como os fenícios, gre- nominamos de Alto Mar, e o direito exclu- oriente (GUEDES, Op. Cit., p. 23). A Com- Contígua era necessária (GIDEL, 1934). O
gos, persas, macedônios ) surgem algumas sivo de pesca junto à costa (SILVA, 2003). panhia solicitou então um estudo jurídico texto final da Conferência acabou por nem
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regras embrionárias sobre a utilização e apro- Após a queda do Império (em 476 d. C.), ao jovem Hugo Grócio, que, em 1609, aos ser votado, não constituindo um tratado
priação dos espaços e recursos marinhos. Po- as diversas unidades políticas que surgiram 26 anos, publicou a obra Mare Liberum internacional. Apesar disto, a Conferência
de-se citar aqui o Código de Hamurabi , da em seu lugar rapidamente imputaram-se di- (BUTLER, 1826). Em sua tese, Grócio defen- representou o primeiro grande esforço de
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Babilônia (Séc. XXIII a.C.) e o de Manu, dos reitos próprios relativos às águas mediterrâ- dia que o mar é coisa comum, insuscetível sistematização de normas consuetudinárias
Hindus (Séc. XIII a.C.). Todavia, a antiguidade nicas (GUEDES, 1998). Isto fica evidenciado de apropriação, e que a sua utilização deve internacionais, bem como colaborou de
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é marcada pela possibilidade da apropriação posteriormente quando, no século XIII, Ve- ser livre, principalmente para a navegação. forma expressiva para o desenvolvimento
dos mares. Na Grécia e em outros Estados neza (BAPTISTA, 1997, p. 71) passa a deno- Para o autor, o direito natural da comuni- de regulação posterior.
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marítimos era admitida a apropriação dos re- minar como mar fechado sob seu exclusivo cação é uma exigência da sociabilidade hu- Nos anos seguintes à conferência de
cursos e a propriedade não apenas sobre as poder o mar Adriático, bem como Gênova, mana; já o domínio estatal sobre uma faixa 1930, não houve grandes alterações na
águas próximas à costa, mas até bem longe que arrogou sua hegemonia sobre o mar da do mar é possível, desde que no mar ad- regulamentação da utilização dos espaços
delas, sendo o único limite para tal a possibi- Ligúria (GIDEL, 1934, p.129). Este domínio jacente (designadamente o alcance de um marítimos e de seus recursos. No entan-
lidade de se manter o controle militar do mar sobre as águas adjacentes às costas e seus tiro de canhão ), mas não é admissível que to, após o término da II Guerra Mundial,
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(MELLO, 2001). Esta apropriação incluía, logi- recursos surge inicialmente com as cidades o mar alto fique sob jurisdição de algum a proclamação unilateral do presidente
camente, os recursos naturais destes espaços. italianas para justificar, no direito, as fun- país (GROTIUS, 1999). americano Harry Truman (em 28 de setem-
Já a regulação dos espaços marítimos e ções que na prática já tinham o hábito Não obstante as contestações estatais e bro de 1945) vem iniciar uma transforma-
dos recursos marinhos no período romano de exercer, em especial no que concerne doutrinárias, a tese do Mare Liberum saiu- ção na relação dos Estados com os espaços
foi inicialmente marcada pela ideia de que à exploração dos recursos nestas zonas -se vencedora . Todavia, em suma, pode-se marítimos e a exploração dos recursos na-
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o mar era uma res communis omnium, ou (ZANELLA, 2017, p.47). afirmar que foi a partir da querela mare turais, vivos e não vivos (SLOUKA, 1968).
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