Page 214 - Livro - Economia Azul
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2. O mar, maior porção da Terra e tardiamente regulado: a evolução                                                    Por seu turno, a idade moderna foi  liberum X mare clausum que se iniciou a
              da regulação dos mares                                                                                             marcada no campo teórico, doutrinário, ju-  discussão sobre o princípio da liberdade
                                                                                                                                 rídico,  político  e  diplomático  pela  querela  dos mares que acabou sendo convencio-
                 A regulação dos mares e utilização  seja, não era passível de apropriação. Con-                                 entre os defensores do mare clausum (mar  nada posteriormente. Esta querela, no-
               dos espaços marítimos estão ligados dire-  sagrava-se assim a liberdade de navegação e                            fechado) e os do mare liberum (mar aber-  meadamente acadêmica, propiciou a base
               tamente à própria história da civilização,  de exploração, nomeadamente a pesca, nos                              to). Descoberto o caminho para a Índia e  jurídica para a liberdade dos mares atual-
               uma vez que o mar sempre foi um dos am-  mares, sendo que não existia a noção de                                  a chegada à América, os portugueses co-  mente consagrada.
               bientes mais utilizados por todos os povos,  mar territorial e de apropriação de nenhuma                          meçaram a reivindicar a soberania sobre os   Entretanto, foi tão somente no século
               seja para exploração de seus recursos ou  parcela marítima, pois “o mar é livre como                              mares descobertos. Portugal tornou-se um  XX que a regulamentação dos mares e da
               para navegação como meio de transporte  o ar e a água da chuva” (MELLO, 2001).                                    império de rotas e entrepostos, fundamen-  utilização de seus recursos passaram a ser
               e comunicação. Assim, a regulamentação     Posteriormente, com o advindo do Im-                                   tado em alguns homens e mercadorias de  normatizados em regras internacionais de
               da exploração dos recursos marinhos e da  pério em Roma, é abandonada a teoria do                                 ponta, tornando-se necessário o domínio  forma universal (ou quase).
               navegação marítima é tão histórica quanto  res communis e os romanos passam a rei-                                dos mares para assegurar sua condição de    Neste intento, foi realizada em 1930 na
               atual. De um lado, existem regras relacio-  vindicar  o  dominium  maris,  isto  é,  o  Mar                       potência mercantil (FERREIRA, 1988, p. 11).  cidade de Haia uma Conferência de cará-
               nadas à navegação e apropriação de es-  Mediterrâneo passou a ser considerado                                        Uma das primeiras contestações des-   ter universal sob a égide da Sociedade das
               paços marítimos desde os primórdios das  domínio romano (GUEDES, 1998). Deve-se                                   ta soberania – da tese do  mare clausum  Nações a fim de, entre outras questões, fi-
               aventuras  marítimas.  Por  outro  lado,  em  entender que, como os romanos eram os                               – ocorreu com a criação da Companhia  xar uma largura internacional para o mar
               especial quando se trata da regulação da  senhores dos mares, sendo o Mediterrâneo                                Inglesa das Índias Orientais. Nos fins do  territorial. Contudo, esta conferência termi-
               exploração e explotação (ou aproveitamen-  o seu mare nostrum, não havia nenhuma                                  século XVI, invocando o estado de Guerra  nou sem que fosse possível delimitar uma
               to) dos recursos marinhos – e da repartição  outra potência que os afrontasse neste                               contra a Espanha e agora, em função da  medida exata e universal. Também não foi
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               de benefícios – as regras continuam em  espaço. Desde modo, o  dominium maris                                     união pessoal, também contra Portugal os  possível determinar os poderes dos Estados
               constante processo de normatização.     servia muito mais para assegurar o poder                                  Holandeses ingressaram agressivamente na  costeiros para além do mar territorial, mas
                 Desde a antiguidade, com as primeiras so-  romano de policiamento, no que hoje de-                              navegação marítima para a África, Brasil e  consolidou-se a ideia de que uma Zona
               ciedades navegadoras (como os fenícios, gre-  nominamos de Alto Mar, e o direito exclu-                           oriente (GUEDES, Op. Cit., p. 23). A Com-  Contígua era necessária (GIDEL, 1934). O
               gos, persas, macedônios ) surgem algumas  sivo de pesca junto à costa (SILVA, 2003).                              panhia solicitou então um estudo jurídico  texto final da Conferência acabou por nem
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               regras embrionárias sobre a utilização e apro-  Após a queda do Império (em 476 d. C.),                           ao jovem Hugo Grócio, que, em 1609, aos  ser votado, não constituindo um tratado
               priação dos espaços e recursos marinhos. Po-  as diversas unidades políticas que surgiram                         26 anos, publicou a obra  Mare Liberum  internacional. Apesar disto, a Conferência
               de-se citar aqui o Código de Hamurabi , da  em seu lugar rapidamente imputaram-se di-                             (BUTLER, 1826). Em sua tese, Grócio defen-  representou o primeiro grande esforço de
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               Babilônia (Séc. XXIII a.C.) e o de Manu, dos  reitos próprios relativos às águas mediterrâ-                       dia que o mar é coisa comum, insuscetível  sistematização de normas consuetudinárias
               Hindus  (Séc. XIII a.C.). Todavia, a antiguidade  nicas (GUEDES, 1998). Isto fica evidenciado                     de apropriação, e que a sua utilização deve  internacionais, bem como colaborou de
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               é marcada pela possibilidade da apropriação  posteriormente quando, no século XIII, Ve-                           ser livre, principalmente para a navegação.  forma expressiva para o desenvolvimento
               dos mares. Na Grécia e em outros Estados  neza  (BAPTISTA, 1997, p. 71) passa a deno-                             Para o autor, o direito natural da comuni-  de regulação posterior.
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               marítimos era admitida a apropriação dos re-  minar como mar fechado sob seu exclusivo                            cação é uma exigência da sociabilidade hu-  Nos anos seguintes à conferência de
               cursos e a propriedade não apenas sobre as  poder o mar Adriático, bem como Gênova,                               mana; já o domínio estatal sobre uma faixa  1930,  não  houve  grandes  alterações  na
               águas próximas à costa, mas até bem longe  que arrogou sua hegemonia sobre o mar da                               do mar é possível, desde que no mar ad-  regulamentação da utilização dos espaços
               delas, sendo o único limite para tal a possibi-  Ligúria (GIDEL, 1934, p.129). Este domínio                       jacente (designadamente o alcance de um  marítimos e de seus recursos. No entan-
               lidade de se manter o controle militar do mar  sobre as águas adjacentes às costas e seus                         tiro de canhão ), mas não é admissível que  to, após o término da II Guerra Mundial,
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               (MELLO, 2001). Esta apropriação incluía, logi-  recursos surge inicialmente com as cidades                        o mar alto fique sob jurisdição de algum  a proclamação unilateral do presidente
               camente, os recursos naturais destes espaços.  italianas para justificar, no direito, as fun-                     país (GROTIUS, 1999).                    americano Harry Truman (em 28 de setem-
                 Já a regulação dos espaços marítimos e  ções  que  na  prática já tinham o hábito                                  Não obstante as contestações estatais e  bro de 1945) vem iniciar uma transforma-
               dos recursos marinhos no período romano  de exercer, em especial no que concerne                                  doutrinárias, a tese do Mare Liberum saiu-  ção na relação dos Estados com os espaços
               foi inicialmente marcada pela ideia de que  à exploração dos recursos nestas zonas                                -se vencedora . Todavia, em suma, pode-se  marítimos e a exploração dos recursos na-
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               o mar era uma res communis omnium, ou  (ZANELLA, 2017, p.47).                                                     afirmar que foi a partir da querela  mare  turais, vivos e não vivos (SLOUKA, 1968).


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