Page 215 - Livro - Economia Azul
P. 215

2. O mar, maior porção da Terra e tardiamente regulado: a evolução   Por seu turno, a idade moderna foi  liberum X mare clausum que se iniciou a
 da regulação dos mares  marcada no campo teórico, doutrinário, ju-  discussão sobre o princípio da liberdade
                   rídico,  político  e  diplomático  pela  querela  dos mares que acabou sendo convencio-
 A regulação dos mares e utilização  seja, não era passível de apropriação. Con-  entre os defensores do mare clausum (mar  nada posteriormente. Esta querela, no-
 dos espaços marítimos estão ligados dire-  sagrava-se assim a liberdade de navegação e   fechado) e os do mare liberum (mar aber-  meadamente acadêmica, propiciou a base
 tamente à própria história da civilização,  de exploração, nomeadamente a pesca, nos   to). Descoberto o caminho para a Índia e  jurídica para a liberdade dos mares atual-
 uma vez que o mar sempre foi um dos am-  mares, sendo que não existia a noção de   a chegada à América, os portugueses co-  mente consagrada.
 bientes mais utilizados por todos os povos,  mar territorial e de apropriação de nenhuma   meçaram a reivindicar a soberania sobre os   Entretanto, foi tão somente no século
 seja para exploração de seus recursos ou  parcela marítima, pois “o mar é livre como   mares descobertos. Portugal tornou-se um  XX que a regulamentação dos mares e da
 para navegação como meio de transporte  o ar e a água da chuva” (MELLO, 2001).   império de rotas e entrepostos, fundamen-  utilização de seus recursos passaram a ser
 e comunicação. Assim, a regulamentação   Posteriormente, com o advindo do Im-  tado em alguns homens e mercadorias de  normatizados em regras internacionais de
 da exploração dos recursos marinhos e da  pério em Roma, é abandonada a teoria do   ponta, tornando-se necessário o domínio  forma universal (ou quase).
 navegação marítima é tão histórica quanto  res communis e os romanos passam a rei-  dos mares para assegurar sua condição de   Neste intento, foi realizada em 1930 na
 atual. De um lado, existem regras relacio-  vindicar  o  dominium  maris,  isto  é,  o  Mar   potência mercantil (FERREIRA, 1988, p. 11).  cidade de Haia uma Conferência de cará-
 nadas à navegação e apropriação de es-  Mediterrâneo passou a ser considerado   Uma das primeiras contestações des-  ter universal sob a égide da Sociedade das
 paços marítimos desde os primórdios das  domínio romano (GUEDES, 1998). Deve-se   ta soberania – da tese do  mare clausum  Nações a fim de, entre outras questões, fi-
 aventuras  marítimas.  Por  outro  lado,  em  entender que, como os romanos eram os   – ocorreu com a criação da Companhia  xar uma largura internacional para o mar
 especial quando se trata da regulação da  senhores dos mares, sendo o Mediterrâneo   Inglesa das Índias Orientais. Nos fins do  territorial. Contudo, esta conferência termi-
 exploração e explotação (ou aproveitamen-  o seu mare nostrum, não havia nenhuma   século XVI, invocando o estado de Guerra  nou sem que fosse possível delimitar uma
 to) dos recursos marinhos – e da repartição  outra potência que os afrontasse neste   contra a Espanha e agora, em função da  medida exata e universal. Também não foi
 1
 de benefícios – as regras continuam em  espaço. Desde modo, o  dominium maris   união pessoal, também contra Portugal os  possível determinar os poderes dos Estados
 constante processo de normatização.  servia muito mais para assegurar o poder   Holandeses ingressaram agressivamente na  costeiros para além do mar territorial, mas
 Desde a antiguidade, com as primeiras so-  romano de policiamento, no que hoje de-  navegação marítima para a África, Brasil e  consolidou-se a ideia de que uma Zona
 ciedades navegadoras (como os fenícios, gre-  nominamos de Alto Mar, e o direito exclu-  oriente (GUEDES, Op. Cit., p. 23). A Com-  Contígua era necessária (GIDEL, 1934). O
 gos, persas, macedônios ) surgem algumas  sivo de pesca junto à costa (SILVA, 2003).  panhia solicitou então um estudo jurídico  texto final da Conferência acabou por nem
 2
 regras embrionárias sobre a utilização e apro-  Após a queda do Império (em 476 d. C.),   ao jovem Hugo Grócio, que, em 1609, aos  ser votado, não constituindo um tratado
 priação dos espaços e recursos marinhos. Po-  as diversas unidades políticas que surgiram   26 anos, publicou a obra  Mare Liberum  internacional. Apesar disto, a Conferência
 de-se citar aqui o Código de Hamurabi , da  em seu lugar rapidamente imputaram-se di-  (BUTLER, 1826). Em sua tese, Grócio defen-  representou o primeiro grande esforço de
 3
 Babilônia (Séc. XXIII a.C.) e o de Manu, dos  reitos próprios relativos às águas mediterrâ-  dia que o mar é coisa comum, insuscetível  sistematização de normas consuetudinárias
 Hindus  (Séc. XIII a.C.). Todavia, a antiguidade  nicas (GUEDES, 1998). Isto fica evidenciado   de apropriação, e que a sua utilização deve  internacionais, bem como colaborou de
 4
 é marcada pela possibilidade da apropriação  posteriormente quando, no século XIII, Ve-  ser livre, principalmente para a navegação.  forma expressiva para o desenvolvimento
 dos mares. Na Grécia e em outros Estados  neza  (BAPTISTA, 1997, p. 71) passa a deno-  Para o autor, o direito natural da comuni-  de regulação posterior.
 5
 marítimos era admitida a apropriação dos re-  minar como mar fechado sob seu exclusivo   cação é uma exigência da sociabilidade hu-  Nos anos seguintes à conferência de
 cursos e a propriedade não apenas sobre as  poder o mar Adriático, bem como Gênova,   mana; já o domínio estatal sobre uma faixa  1930,  não  houve  grandes  alterações  na
 águas próximas à costa, mas até bem longe  que arrogou sua hegemonia sobre o mar da   do mar é possível, desde que no mar ad-  regulamentação da utilização dos espaços
 delas, sendo o único limite para tal a possibi-  Ligúria (GIDEL, 1934, p.129). Este domínio   jacente (designadamente o alcance de um  marítimos e de seus recursos. No entan-
 lidade de se manter o controle militar do mar  sobre as águas adjacentes às costas e seus   tiro de canhão ), mas não é admissível que  to, após o término da II Guerra Mundial,
                                6
 (MELLO, 2001). Esta apropriação incluía, logi-  recursos surge inicialmente com as cidades   o mar alto fique sob jurisdição de algum  a proclamação unilateral do presidente
 camente, os recursos naturais destes espaços.  italianas para justificar, no direito, as fun-  país (GROTIUS, 1999).   americano Harry Truman (em 28 de setem-
 Já a regulação dos espaços marítimos e  ções  que  na  prática já tinham o hábito   Não obstante as contestações estatais e  bro de 1945) vem iniciar uma transforma-
 dos recursos marinhos no período romano  de exercer, em especial no que concerne   doutrinárias, a tese do Mare Liberum saiu-  ção na relação dos Estados com os espaços
 foi inicialmente marcada pela ideia de que  à exploração dos recursos nestas zonas   -se vencedora . Todavia, em suma, pode-se  marítimos e a exploração dos recursos na-
                               7
 o mar era uma res communis omnium, ou  (ZANELLA, 2017, p.47).   afirmar que foi a partir da querela  mare  turais, vivos e não vivos (SLOUKA, 1968).


 212   ECONOMIA AZUL                                                                     A Regulação do Mar  213
   210   211   212   213   214   215   216   217   218   219   220